Professor acusado de cometer o crime de assédio sexual contra sete adolescentes foi condenado. A decisão foi emitida no âmbito da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que decidiu reformar a sentença do 1º Grau para sentenciar o homem à prestar serviços à comunidade teve decretada limitação de final de semana.
Conforme Ă© relatado nos autos, o professora fazia propostas de natureza sexual as alunas por meio de sites de relacionamento digital e ao ser rejeitado prejudicava as discentes na disciplina que lecionava.
O homem nĂŁo foi condenado pelo 1Âş Grau, mas o MinistĂ©rio PĂşblico entrou com recurso e o Colegiado do 2Âş Grau condenou o denunciado. O relator do caso foi o desembargador Samoel Evangelista. Para o magistrado foi comprovado nos autos a ocorrĂŞncia do crime, tanto por meio dos depoimentos das vĂtimas, como atravĂ©s das capturas das telas com as mensagens do professor para as alunas.
“Há nos autos elementos que demonstram a materialidade e levam Ă conclusĂŁo que o apelado realmente praticou o crime de assĂ©dio sexual. Porquanto, valendo-se da posição ascendente que tinha na condição de professor, constrangia as vĂtimas para obter favores sexuais. Diante das suas recusas apresentava atitudes retaliatĂłrias, insinuando que as prejudicaria na matĂ©ria que lecionava ou adotando uma postura mais severa na sala de aula”, registrou o relator.



