14/09/2026

TJ reduz em mais de 5 anos pena de ex-prefeito condenado por corrupção no Acre

Por Everton Damasceno, ContilNetAtualizado

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) reduziu a pena do ex-prefeito de Bujari Antonio Raimundo de Brito Ramos, condenado em processo que envolve crimes contra a administração pública. A decisão foi publicada na edição desta segunda-feira (14) do Diário da Justiça.

Inicialmente, o ex-prefeito havia sido condenado a 19 anos, 9 meses e 12 dias de reclusão, em regime fechado. Entre os crimes atribuídos a ele estavam organização criminosa, dispensa irregular de licitação, corrupção passiva, falsidade ideológica, peculato e lavagem de dinheiro.

Ao analisar uma revisão criminal apresentada pela defesa, o Tribunal Pleno decidiu, por unanimidade, acolher parcialmente o pedido.

Antonio Raimundo é ex-prefeito do Bujari/Foto: Reprodução

Os desembargadores entenderam que os crimes relacionados à fraude em licitação e à falsidade ideológica funcionaram, no caso concreto, como meios para a prática do peculato, ou seja, do desvio de recursos públicos. Com isso, essas condenações foram absorvidas pelo crime principal.

O TJAC também afastou a condenação por lavagem de dinheiro. Segundo o acórdão, a utilização de conta de terceiro para recebimento de valores ilícitos e posterior uso do dinheiro em despesas pessoais não configurou, naquele caso, uma operação autônoma destinada a dar aparência lícita aos recursos.

As condenações por organização criminosa e corrupção passiva, no entanto, foram mantidas.

Com a mudança, a pena foi redimensionada para 14 anos, 2 meses e 27 dias de reclusão, além de 505 dias-multa. O regime inicial permanece fechado.

Segundo a decisão, havia provas de uma associação estruturada entre núcleos político e empresarial voltada à retirada de recursos públicos, além da exigência de vantagens indevidas para favorecer determinado grupo empresarial.

A revisão criminal foi julgada parcialmente procedente pelo Tribunal Pleno do TJAC em decisão datada de 11 de setembro de 2026.

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