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Aleac aprova projeto que garante atendimento especializado a recém-nascidos com deficiência

Por Wania Pinheiro, ContilNet Fonte: Redação Contilnet 26/11/2015 às 09:16

Deputado aprovaram pedido do Executivo da criação de cargos para o Depasa

O plenário da Assembleia Legislativa do Acre aprovou no início da tarde desta quarta-feira (25) o projeto de lei de autoria do deputado Manoel Moraes (PSB) que dispõe sobre políticas públicas às parturientes, cujos filhos recém-nascidos sejam portadores de deficiência.

De acordo com a matéria, os hospitais e maternidades públicas prestarão assistência quando os recém-nascidos apresentarem qualquer tipo de deficiência ou patologia crônica que implique o tratamento continuado constatado durante o período de internação para o parto.

O parlamentar salienta que a ideia e fortalecer o Plano de Desenvolvimento da Saúde e assim conceder, principalmente, aos menos assistidos pelas políticas públicas um atendimento diferenciado no acompanhamento desses recém-nascidos.

“Através desse projeto, as mães vão poder ter acesso ao apoio psicológico, além de dispuserem de uma lista com os hospitais e maternidades que disponibilizam esse atendimento especializado. O nosso mandato é para o povo do Acre e assim estamos cumprindo nossa missão com o apoio dos colegas deputados”, disse Manoel Moraes.

Ainda segundo a lei aprovada, os pediatras do Estado têm por obrigação fornecer os locais específicos para o atendimento a essas crianças recém-nascidas e suas genitoras. Após a sanção, o Executivo poderá regulamentar a implantação da mesma para a sua efetividade.

Outro projeto voltado para a Saúde e que atende também as parturientes diz respeito à política de diagnósticos e tratamento da depressão pós-parto nas redes pública e privada de Saúde. O projeto é de autoria do deputado Chagas Romão (PMDB) e visa atender as mulheres com vitimas da depressão pós-parto.

Além dessa propositura, os parlamentares aprovaram mais 11 matérias entre projetos de lei, moções e títulos de cidadão acreanos. (Ascom Aleac)

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