Alysson envia projeto para reduzir emendas de vereadores em Rio Branco

O projeto foi recebido pela presidência da Câmara Municipal e encaminhado à Procuradoria Legislativa para análise jurídica quanto à constitucionalidade e legalidade da matéria

Por Matheus Mello, ContilNet 21/05/2026 às 10:26 Atualizado: há 3 horas

O prefeito de Rio Branco, Alysson Bestene, encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei complementar que reduz de 2% para 1,55% o percentual da Receita Corrente Líquida destinado às emendas parlamentares impositivas dos vereadores.

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A proposta foi enviada em caráter de urgência urgentíssima e começou a tramitar na Casa Legislativa nesta terça-feira (20).

Segundo o texto, a medida busca adequar a execução das emendas individuais previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ao novo limite fixado pela Emenda à Lei Orgânica nº 41, promulgada em fevereiro deste ano.

O projeto estabelece que as emendas aprovadas anteriormente com base no percentual de 2% deverão sofrer limitação proporcional e uniforme para se enquadrar no novo teto de 1,55%. O Executivo também pede autorização para promover ajustes operacionais e normativos necessários à adequação entre a LOA, a LDO e a nova regra.

Na mensagem enviada aos vereadores, Alysson afirma que a alteração foi motivada pela necessidade de harmonizar o ordenamento jurídico-orçamentário do município, já que as peças orçamentárias de 2026 haviam sido elaboradas com base na regra anterior, que previa 2% da Receita Corrente Líquida para as emendas impositivas.

A prefeitura também cita um acordo firmado entre Executivo e Legislativo durante audiência de conciliação realizada no Tribunal de Justiça do Acre, no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que discutia justamente o percentual destinado às emendas parlamentares em Rio Branco. Conforme o documento, o entendimento firmado entre as partes definiu o percentual de 1,55% como parâmetro para a execução das emendas individuais.

De acordo com a gestão municipal, a proposta não cria novas despesas e, ao contrário, reduz a parcela de execução obrigatória do orçamento municipal. A estimativa de impacto elaborada pelas secretarias de Planejamento e Finanças aponta que a medida não se enquadra nas hipóteses previstas pela Lei de Responsabilidade Fiscal relacionadas à criação ou ampliação de despesas públicas.

O projeto foi recebido pela presidência da Câmara Municipal e encaminhado à Procuradoria Legislativa para análise jurídica quanto à constitucionalidade e legalidade da matéria.

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