O prefeito de Rio Branco, Alysson Bestene, encaminhou Ă Câmara Municipal um projeto de lei complementar que reduz de 2% para 1,55% o percentual da Receita Corrente LĂquida destinado Ă s emendas parlamentares impositivas dos vereadores.
VEJA TAMBÉM: Alysson vai a BrasĂlia para evitar perda de recursos e Joabe assume Prefeitura
A proposta foi enviada em caráter de urgĂŞncia urgentĂssima e começou a tramitar na Casa Legislativa nesta terça-feira (20).
Segundo o texto, a medida busca adequar a execução das emendas individuais previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ao novo limite fixado pela Emenda à Lei Orgânica nº 41, promulgada em fevereiro deste ano.
O projeto estabelece que as emendas aprovadas anteriormente com base no percentual de 2% deverão sofrer limitação proporcional e uniforme para se enquadrar no novo teto de 1,55%. O Executivo também pede autorização para promover ajustes operacionais e normativos necessários à adequação entre a LOA, a LDO e a nova regra.
Na mensagem enviada aos vereadores, Alysson afirma que a alteração foi motivada pela necessidade de harmonizar o ordenamento jurĂdico-orçamentário do municĂpio, já que as peças orçamentárias de 2026 haviam sido elaboradas com base na regra anterior, que previa 2% da Receita Corrente LĂquida para as emendas impositivas.
A prefeitura também cita um acordo firmado entre Executivo e Legislativo durante audiência de conciliação realizada no Tribunal de Justiça do Acre, no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que discutia justamente o percentual destinado às emendas parlamentares em Rio Branco. Conforme o documento, o entendimento firmado entre as partes definiu o percentual de 1,55% como parâmetro para a execução das emendas individuais.
De acordo com a gestão municipal, a proposta não cria novas despesas e, ao contrário, reduz a parcela de execução obrigatória do orçamento municipal. A estimativa de impacto elaborada pelas secretarias de Planejamento e Finanças aponta que a medida não se enquadra nas hipóteses previstas pela Lei de Responsabilidade Fiscal relacionadas à criação ou ampliação de despesas públicas.
O projeto foi recebido pela presidĂŞncia da Câmara Municipal e encaminhado Ă Procuradoria Legislativa para análise jurĂdica quanto Ă constitucionalidade e legalidade da matĂ©ria.

