A partir desta sexta-feira (16) até o dia 6 de outubro, véspera das eleições municipais deste ano, o brasileiro vai conviver com a campanha eleitoral deste ano. Parte da campanha, será feita nas ruas e na internet.
Portanto, a partir de hoje Ă© permitida a distribuição de santinhos, as caminhadas, carreatas, os comĂcios, o uso de equipamentos de som e outros tipos de manifestação polĂtica, bem como a transmissĂŁo desses eventos pelas redes sociais da internet.
Pelas regras, os candidatos podem lançar seus sites e pedir votos em perfis de rede social e aplicativos de mensagem, embora seja proibida a contratação de disparos em massa. Também está proibido pagar para que personalidades e influenciadores veiculem propagandas de candidatos em seus perfis na internet, ainda que essas pessoas possam manifestar voluntariamente o apoio a candidatos e fazer a veiculação gratuita de material de campanha.
É o chamado impulsionamento de propagandas na internet – isto Ă©, o pagamento por maior alcance de pessoas – está permitido sob uma sĂ©rie de condicionantes, entre elas a de que a plataforma a oferecer o serviço mantenha um canal de atendimento ao eleitor, por exemplo. Essas exigĂŞncias fizeram empresas como o Google deixar de participar desse mercado. A big tech anunciou que neste ano nĂŁo vai permitir propagandas eleitorais em suas plataformas no Brasil.
As propagandas eleitorais que começam hoje não devem ser confundidas com o horário eleitoral gratuito em rádio e TV, que será transmitido de 30 de agosto a 3 de outubro. O uso desses meios de comunicação de massa é mais restrito, sendo proibida a contratação de espaço publicitário além do tempo estipulado pela Justiça Eleitoral para cada partido.
A campanha eleitoral deste ano Ă© a primeira vez em que estará em uso no Brasil da AI (InteligĂŞncia Artificial), a nova tecnologia que vem impactando vários setores da sociedade brasileira por ser capaz de produzir imagens e sons sintĂ©ticos muito prĂłximos do real. Diante da ausĂŞncia de leis sobre IA no paĂs, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteĂşdo sintĂ©tico multimĂdia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.
Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA isso deve ser alertado ao ouvinte antes de a propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.
Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema.
AlĂ©m da vedação Ă desinformação em geral, um dos artigos dessa resolução traz a vedação explĂcita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteĂşdo sintĂ©tico em formato de áudio, vĂdeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictĂcia”.
Nesse caso, as consequĂŞncias em caso de descumprimento sĂŁo mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo do eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba ser inverĂdicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influĂŞncia sobre o eleitorado, pode estar sujeito a pena de dois meses a um ano de detenção.
Ao se tratar de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polĂcia, isto Ă©, pode determinar de ofĂcio, sem ser provocada, a remoção de material. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave.
Essas ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.
SĂŁo aplicadas Ă s propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material – tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em portuguĂŞs. Uma regra já antiga Ă© que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opiniĂŁo pĂşblica, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o anonimato.
Além de divulgar desinformação, também é proibido: veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras.
No caso da campanha na rua, Ă© vedado “perturbar o sossego pĂşblico”, diz a norma sobre o assunto, seja “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acĂşsticos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifĂcio”.
Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmĂcios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe Ă urna eletrĂ´nica como veĂculo de propaganda eleitoral.
As caminhadas, passeatas e carreatas estĂŁo liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e atĂ© a vĂ©spera da eleição. Esses eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elĂ©trico, assim como em reuniões e comĂcios. NĂŁo há necessidade de autorização pela polĂcia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com, no mĂnimo, 24 horas de antecedĂŞncia ao ato de campanha.

As normas eleitorais detalham ainda a potĂŞncia máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros – 10.000W para carros de som, 20.000W para ministros e acima disso para trios elĂ©tricos, permitidos somente em comĂcios. Ainda assim, tais ferramentas sĂł podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada.
Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes como chaveiros, bonés ou canetas. Estão liberados, contudo, os adesivos e broches. As camisetas podem ser entregues somente aos cabos eleitorais.
Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la Ă Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponĂvel para celulares com sistema operacional Android ou iOS. O TSE disponibiliza tambĂ©m o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação Ă violĂŞncia, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de Ăłdio e recebimento de mensagens irregulares.
