A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou por unanimidade, na tarde desta terça-feira (16), o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de coação no curso do processo. O colegiado fixou a pena em 4 anos e 2 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. Com a decisão, tomada no âmbito das investigações sobre a tentativa de golpe de Estado pós-eleições de 2022, o político perde os direitos políticos e fica inelegível.
Ao proclamar o resultado do julgamento, os ministros reconheceram a incidência imediata da Lei da Ficha Limpa. Por se tratar de uma condenação penal emitida por órgão judicial colegiado em crime contra a administração da Justiça, as sanções eleitorais passam a valer a partir da data do veredito e se estendem até o prazo de 8 anos após o cumprimento integral da pena de prisão.
Na prática, as restrições para disputar cargos públicos podem alcançar um teto de 12 anos e 2 meses. O relator do acórdão, ministro Alexandre de Moraes, ressaltou que os efeitos políticos da sentença não dependem do trânsito em julgado (quando se esgotam todas as possibilidades de contestação). Por ordem do magistrado, o STF emitiu um ofício ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a inclusão imediata do bloqueio no cadastro do réu.
A condenação impôs ainda penalidades administrativas e financeiras ao filho do ex-presidente Jair Bolsonaro. O tribunal decretou a perda definitiva do cargo efetivo de escrivão que Eduardo mantém nos quadros da Polícia Federal (PF). O político também foi apenado com o pagamento de 50 dias-multa, arbitrados sob o valor econômico de dois salários mínimos nacionais cada unidade.
A denúncia do Ministério Público Federal foi acolhida de forma integral pela Primeira Turma. Os ministros convergiram com a tese de que o ex-parlamentar viajou a Washington para operar uma ofensiva diplomática clandestina e exercer pressão explícita sobre o governo e parlamentares norte-americanos, com o intuito de paralisar as apurações judiciais brasileiras e favorecer Jair Bolsonaro.
In seu voto de fundamentação, o ministro Alexandre de Moraes sublinhou que a conduta do réu cruzou os limites institucionais garantidos pelo mandato eletivo.
“As articulações de Eduardo com autoridades americanas, entre elas o presidente Donald Trump, e a defesa de sanções contra ministros da Corte e contra o Brasil extrapolaram os limites da atuação política e configuraram grave ameaça às instituições brasileiras”, pontuou o relator.
A assessoria jurídica do ex-parlamentar ainda detém a prerrogativa processual de interpor embargos de declaração no próprio Supremo para tentar mitigar ou revisar as cláusulas restritivas fixadas na dosimetria da pena.
Em manifestação oficial distribuída por meio de nota pública eletrônica, Eduardo Bolsonaro criticou os critérios técnicos do julgamento, classificando o rito como um ato sem “pé nem cabeça”. O ex-deputado alemão que a sentença penal deve ser interpretada como juridicamente “nula” pelo plenário, sustentando que ele jamais teria recebido as cartas ou mandados de notificação oficial a respeito da tramitação da queixa-crime em seu nome.
