O Congresso Nacional promulgou, em sessĂŁo solene, a Emenda Constitucional 133, que estabelece novas regras para os partidos polĂticos na aplicação de recursos destinados a candidaturas de pessoas pretas e pardas. A nova emenda constitucional teve origem na PEC 9/2023 aprovada pelo Senado em 15 de agosto.

Sede do Congresso Nacional/Foto: AgĂŞncia Brasil
A PEC, do deputado Paulo MagalhĂŁes (PSD-BA), foi relatada pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI). O texto promulgado determina que partidos multados por terem descumprido a aplicação mĂnima de recursos em candidaturas de pretos e pardos, em eleições passadas, poderĂŁo ter esses dĂ©bitos cancelados.Â
Mas apenas se investirem esses valores em candidaturas que se enquadrem nas cotas raciais nas quatro eleições a serem realizadas a partir de 2026.
“NĂŁo haverá sanção, desde que sejam investidos esses recursos em candidaturas de pessoas negras, sem prejuĂzo dos novos recursos assegurados pela ação afirmativa que ora se estabelece. Ressaltamos, assim, que esta emenda Ă Constituição nĂŁo tem como fim o perdĂŁo de sanções decorrentes do descumprimento de cotas relativas ao sexo e raça”, disse o primeiro vice-presidente do Congresso, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), que conduziu a sessĂŁo, citado pela AgĂŞncia Senado de n NotĂcias.
A emenda tambĂ©m obriga os partidos polĂticos a destinarem 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário Ă s candidaturas de pessoas pretas e pardas. Essa cota nĂŁo inclui os valores correspondentes aos recursos nĂŁo aplicados nas eleições passadas. A exigĂŞncia da aplicação de 30% dos recursos nessas candidaturas já Ă© válida para as eleições deste ano.
O texto estende, ainda, a imunidade tributária de partidos polĂticos (e seus respectivos institutos ou fundações) a sanções de natureza tributária, exceto as previdenciárias.
A emenda promulgada tambĂ©m cria um programa de refinanciamento de dĂvidas semelhante ao Refis, mas especĂfico para partidos polĂticos, seus institutos ou suas fundações.Â
O objetivo Ă© que a dĂvida original seja submetida apenas Ă correção monetária — e que sejam perdoados juros e multas acumulados. Com isso, os partidos poderĂŁo parcelar as dĂvidas previdenciárias em atĂ© 60 meses e os demais dĂ©bitos em atĂ© 180 meses.
Os partidos, seus institutos ou suas fundações poderĂŁo usar recursos do Fundo Partidário para pagar as multas e outras sanções por descumprimento da lei eleitoral e os dĂ©bitos de natureza nĂŁo eleitoral.Â
Os recursos desse fundo também poderão ser utilizados para atender a outras determinações da Justiça Eleitoral, como a devolução ao Tesouro de recursos públicos ou privados, inclusive os de origem não identificada.
As novas regras valerĂŁo para os ĂłrgĂŁos partidários nacionais, estaduais, municipais e zonais e para as prestações de contas de exercĂcios financeiros e eleitorais, independentemente de terem sido julgados ou de estarem em execução, mesmo que em processos transitados em julgado (sem possibilidade de recurso).

