O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio de R$ 6,1 milhões em bens do ex-deputado federal Eduardo Cunha (Republicanos-MG). O ex-presidente da Câmara dos Deputados é investigado pela Polícia Federal sob a suspeita de direcionar emendas parlamentares de forma irregular, operando uma estrutura de mandato clandestino, uma vez que ele não ocupa cargo eletivo.
A medida cautelar foi assinada no último dia 6 de julho. Na mesma data, o magistrado também decretou a indisponibilidade de mais de R$ 119 milhões em ativos financeiros de Valdemar Costa Neto, presidente nacional do Partido Liberal (PL). De acordo com os relatórios da PF, ambos os políticos utilizavam ilegalmente servidores da estrutura administrativa da Câmara dos Deputados para carimbar e distribuir verbas federais. No caso específico de Cunha, Dino suspendeu a execução de ao menos 29 emendas.
As investigações apontam que o gerenciamento das cotas orçamentárias era centralizado por Mariângela Fialek, assessora da Presidência da Câmara conhecida no ambiente político como “Tuca”. Para os investigadores, Fialek atuava como uma espécie de consultora e facilitadora das demandas de Cunha, ajustando planilhas oficiais com roupagem de legalidade. O relatório policial enfatiza que a servidora desfrutava de “pleno aval” da atual presidência da Casa Legislativa para chancelar os desvios.
Ao fundamentar a necessidade de bloqueio do patrimônio, o ministro Flávio Dino destacou o volume de evidências colhidas a partir de interceptações telemáticas.
“Consoante atestam diálogos em aplicativos de mensagens e numerosas planilhas compartilhadas entre os investigados, Eduardo Cosentino da Cunha, sem exercer mandato parlamentar, parece ter atuado, até muito recentemente, como mandante do (re)direcionamento de valores públicos, especialmente em prol de sua anunciada campanha ao cargo de deputado federal pelo estado de Minas Gerais”, escreveu o ministro do STF.
Análises feitas no telefone celular de Tuca revelaram conversas diretas de Cunha sobre a destinação de emendas que, nos registros oficiais, figuravam sob a autoria do deputado federal Gilberto Abramo (Republicanos-MG). Em setembro de 2025, por exemplo, Cunha enviou uma mensagem relatando um “problema” em Manhuaçu (MG), onde opositores locais alegavam que a verba era do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG). Para contornar a situação, Cunha exigiu um ofício de Abramo assumindo a paternidade do recurso e, três dias depois, ordenou a transferência do dinheiro para outra localidade para “acabar com a confusão”.
A PF ressalta que o ex-deputado administrava uma “cota informal” para pavimentar sua pré-candidatura em Minas Gerais, estado com o qual nunca manteve raízes históricas. O relatório técnico indica que as constantes mudanças de municípios beneficiados expunham um “descontrole político” e desvinculação com o interesse público, acrescentando que, nas mensagens, Cunha demonstrava “pouco apreço pelo Estado e pelos prefeitos com quem mantinha interlocução”.
“Não restam dúvidas de que as ações ora investigadas causaram prejuízo ao erário, no ponto em que emendas representativas de mais de R$ 6,1 milhões foram forjadamente encaminhadas e desviadas. O fato de que um terceiro não atuante no parlamento brasileiro tinha o poder e a ingerência sobre o direcionamento do orçamento público é gravíssimo e materializa o que de mais nefasto há em termos de desvios envolvendo o tema do orçamento secreto”, concluiu a Polícia Federal.
Em nota oficial distribuída à imprensa, Eduardo Cunha rebatou as conclusões do relatório da Polícia Federal e afirmou que os recursos indicados e contestados no inquérito foram “oficialmente apresentados e indicadas por parlamentares, bancadas ou órgãos legitimados” pelas regras vigentes.
A equipe jurídica do ex-parlamentar negou que ele tenha efetuado qualquer tipo de cadastro ou protocolo técnico de emendas e informou que ingressará com recursos cabíveis para reverter o bloqueio financeiro imposto pelo Supremo Tribunal Federal. No texto, a defesa reitera que “rejeita a tentativa de equiparar automaticamente a legítima interlocução política ao exercício clandestino de mandato parlamentar”.
