DPU aponta parcialidade de Moraes em ação contra Eduardo Bolsonaro

Defesa cita sanções sofridas pelo ministro nos EUA e "taxa Moraes" de Trump para sustentar impedimento do relator

Por Fhagner Soares, ContilNet 16/06/2026 às 13:31
Defesa técnica alega que ministro foi afetado pessoalmente por sanções aplicadas pelos EUA/ Foto: Reprodução

A Defensoria Pública da União (DPU) protocolou o pedido de nulidade do processo penal que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). A peça jurídica, que integra as alegações finais da defesa, sustenta a ocorrência de “falta de imparcialidade objetiva” por parte do ministro relator do caso, Alexandre de Moraes.

A DPU assumiu a representação legal do ex-parlamentar diante da ausência de indicação de um advogado particular por parte do réu. Eduardo Bolsonaro é acusado do crime de coação no curso do processo, em razão de articulações promovidas em território norte-americano durante o julgamento que apura a tentativa de golpe de Estado em 2025.

De acordo com o documento defensivo, as manifestações e os atos de pressão política capitaneados pelo ex-deputado nos Estados Unidos possuíam “destinatário certo”, atingindo diretamente a figura de Moraes.

Para fundamentar a tese de impedimento do relator, a defensoria argumenta que o ministro tornou-se parte diretamente afetada pelas condutas imputadas ao réu. Moraes e seus familiares tiveram os vistos de entrada nos Estados Unidos revogados sob as diretrizes da Lei Magnitsky — legislação americana que pune autoridades estrangeiras acusadas de violações de direitos humanos ou atos arbitrários.

A defesa relembra ainda que o próprio presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, citou o julgamento da trama golpista brasileira ao anunciar a imposição de barreiras alfandegárias contra o mercado nacional, medida que Eduardo Bolsonaro passou a classificar publicamente como “taxa Moraes”.

“O julgador que tenha sido pessoalmente atingido pelos fatos que deve julgar carrega consigo, inevitavelmente, uma pré-compreensão que compromete a originalidade de sua cognição. Não se trata de acusação de má-fé, mas do reconhecimento de um dado da natureza humana que o direito, ao instituir o impedimento, precisou levar em conta”, argumenta a DPU na peça enviada ao Supremo.

Além da suspeição do magistrado, a DPU pede a extinção da ação sob a alegação de que as falas de Eduardo Bolsonaro encontram-se respaldadas pelo princípio constitucional da imunidade parlamentar material. O político mudou-se para os Estados Unidos em março de 2025, em um movimento de autoexílio.

Na ocasião, ele se licenciou do cargo na Câmara dos Deputados, retomando o posto formal no fim de julho do mesmo ano, logo após o anúncio do tarifaço do governo americano. Contudo, em dezembro de 2025, a Mesa Diretora da Câmara decretou a cassação do mandato do parlamentar devido ao excesso de faltas não justificadas nas sessões legislativas.

O posicionamento da defesa confronta o parecer do Ministério Público Federal. Na última semana, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, reiterou o pedido de condenação de Eduardo Bolsonaro. Para a acusação, o ex-deputado agiu de forma deliberada e continuada com o objetivo de constranger e paralisar as investigações em andamento na Suprema Corte.

Gonet enfatizou que as prerrogativas de livre expressão e atividade política não podem ser desvirtuadas para acobertar condutas criminosas.

“O inconformismo do réu materializou-se em atos concretos de hostilidade e promessas (efetivadas) de retaliação internacional, com o objetivo claro de paralisar as persecuções penais em curso, o que preenche integralmente os requisitos do tipo penal imputado”, registrou o procurador-geral.

Com o encerramento da fase de alegações finais de ambas as partes, caberá a Alexandre de Moraes liberar a ação para a pauta de julgamentos. O caso será deliberado pelos magistrados da Primeira Turma do STF, colegiado composto por Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

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