O ExĂ©rcito negou acesso ao processo administrativo, já arquivado, sobre a participação do general Eduardo Pazuello em ato polĂtico ao lado do presidente Jair Bolsonaro no final de maio no Rio de Janeiro. Em resposta a pedido formulado pelo GLOBO, o ExĂ©rcito respondeu que o processo contĂ©m informações pessoais e citou o dispositivo da Lei de Acesso Ă Informação (LAI) que garante, nessas situações, o sigilo por 100 anos. A decisĂŁo ignora entendimentos já firmados pela Controladoria Geral da UniĂŁo (CGU).
Em vários casos semelhantes, a CGU determinou a entrega dos documentos considerando que os procedimentos administrativos sĂł devem ficar sob segredo enquanto a apuração está em curso. Depois de concluĂdo, qualquer cidadĂŁo pode requerer o acesso ao chamado PAD.
Em resposta ao pedido do GLOBO o Serviço de Informação ao CidadĂŁo do ExĂ©rcito esclareceu que “a documentação solicitada Ă© de acesso restrito aos agentes pĂşblicos legalmente autorizados e Ă pessoa a que ela se referir”. Ainda cabe recurso Ă decisĂŁo de tornar o processo administrativo disciplinar sigiloso por 100 anos. Caso o ExĂ©rcito mantenha a ordem de restrição de acesso há possibilidade de interposição de apelação a CGU que detĂ©m inĂşmeros precedentes determinando a liberação da informação.
Segundo o Manual de Processo Administrativo Disciplinar da CGU, “os procedimentos disciplinares tĂŞm acesso restrito para terceiros atĂ© o julgamento”. Em casos já julgados pela Controladoria, quando houve pedido de acesso a Ăntegra de processos administrativos disciplinas por cidadĂŁo e o ĂłrgĂŁo se recusou a dar acesso, a decisĂŁo final foi para liberar a consulta ao processo.
“A Controladoria Geral da UniĂŁo construiu entendimento, indicando que qualquer particular, independentemente de ser parte interessada ou nĂŁo, tem o direito a ter vistas e receber cĂłpias dos autos de processos administrativos disciplinares já encerrados”, diz parecer da CGU. A controladoria abre uma exceção para vedar acesso a informações como dados bancários e fiscais, “informações pessoais sensĂveis de terceiros e informações relativas Ă identificação de eventual denunciante”.


