Gladson decreta situação de emergĂȘncia no Acre por conta das queimadas e alto nĂ­vel de fumaça

O decreto saiu na edição do Diårio Oficial desta segunda-feira

Por Everton Damasceno, ContilNet 20/08/2024 Ă s 08:13
Governador sancionou a lei nesta segunda-feira. Foto: José Caminha/Secom

O governador Gladson Cameli assinou um decreto na manhĂŁ desta terça-feira (20) declarando estado de emergĂȘncia em todo o Acre por conta de incĂȘndios em ĂĄreas de cobertura florestal, queimadas descontroladas e elevada emissĂŁo de fumaça. O documentou foi publicado na edição do DiĂĄrio Oficial do Estado (DOE).

O Governo considera que o perĂ­odo compreendido entre os meses de abril e agosto de 2024 apresentou baixos Ă­ndices de precipitação, temperaturas elevadas e baixo percentual de umidade relativa do ar, “circunstĂąncias evidenciadas pela declaração de situaçÔes de emergĂȘncia por meio do Decreto n° 11.492, de 10 de junho de 2024, e do Decreto n° 11.525, de 29 de julho de 2024”.

A qualidade do ar ultrapassa os limites estabelecidos pela OMS/Foto: Juan Diaz

TambĂ©m compreende que “a escassez de chuvas que se estende desde o primeiro semestre de 2024 tende a permanecer durante os prĂłximos meses, com severa diminuição do nĂ­vel dos rios e aumento dos riscos de incĂȘndios florestais e queimadas urbanas”.

No Acre, somente no perĂ­odo compreendido entre 1° e 31 de julho de 2023, houve registro de 212 focos, enquanto no mesmo perĂ­odo de 2024 foram registrados 603 focos, detectando-se aumento de 184% na ocorrĂȘncia desses eventos.

“Fica declarada situação de emergĂȘncia de nĂ­vel Il em todo o Estado do Acre, em decorrĂȘncia do fenĂŽmeno classificado e codificado como desastre natural climatolĂłgico – seca – incĂȘndio florestal – incĂȘndio em ĂĄreas nĂŁo protegidas, com reflexos na qualidade do ar”, diz o decreto.

O texto prevĂȘ que, cabe Ă  Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil: a articulação junto Ă s autoridades federais, estaduais e municipais; o planejamento e a coordenação de atividades e açÔes de socorro Ă s comunidades isoladas; e a prestação de assistĂȘncia aos MunicĂ­pios que sofrem os efeitos da emergĂȘncia.

“Fica estabelecido o atendimento prioritĂĄrio Ă s demandas da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil pelos ĂłrgĂŁos e entidades da Administração PĂșblica direta e indireta do Estado do Acre, objetivando o apoio aos MunicĂ­pios que estĂŁo sofrendo os efeitos da emergĂȘncia de que trata este Decreto”, assinala.

“Fica autorizada a realização de despesas necessĂĄrias para a instalação e manutenção de abrigos, fornecimento de insumos, suporte logĂ­stico e demais medidas administrativas urgentes consideradas necessĂĄrias Ă  manutenção ou ao restabelecimento da capacidade de resposta do poder pĂșblico para o enfrentamento da emergĂȘncia de que trata este Decreto”, finaliza.

O governador tambĂ©m autoriza, “observando-se a legislação em vigor, a realização de campanhas de difusĂŁo do tema na mĂ­dia, com o objetivo de informar e sensibilizar a população sobre os riscos da atual situação referente Ă  emergĂȘncia de que trata este Decreto”.

ConteĂșdo Original / Fonte: Everton Damasceno, ContilNet

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