O governador Gladson Cameli assinou um decreto na manhĂŁ desta terça-feira (20) declarando estado de emergĂȘncia em todo o Acre por conta de incĂȘndios em ĂĄreas de cobertura florestal, queimadas descontroladas e elevada emissĂŁo de fumaça. O documentou foi publicado na edição do DiĂĄrio Oficial do Estado (DOE).
O Governo considera que o perĂodo compreendido entre os meses de abril e agosto de 2024 apresentou baixos Ăndices de precipitação, temperaturas elevadas e baixo percentual de umidade relativa do ar, âcircunstĂąncias evidenciadas pela declaração de situaçÔes de emergĂȘncia por meio do Decreto n° 11.492, de 10 de junho de 2024, e do Decreto n° 11.525, de 29 de julho de 2024â.
TambĂ©m compreende que âa escassez de chuvas que se estende desde o primeiro semestre de 2024 tende a permanecer durante os prĂłximos meses, com severa diminuição do nĂvel dos rios e aumento dos riscos de incĂȘndios florestais e queimadas urbanasâ.
No Acre, somente no perĂodo compreendido entre 1° e 31 de julho de 2023, houve registro de 212 focos, enquanto no mesmo perĂodo de 2024 foram registrados 603 focos, detectando-se aumento de 184% na ocorrĂȘncia desses eventos.
âFica declarada situação de emergĂȘncia de nĂvel Il em todo o Estado do Acre, em decorrĂȘncia do fenĂŽmeno classificado e codificado como desastre natural climatolĂłgico – seca – incĂȘndio florestal – incĂȘndio em ĂĄreas nĂŁo protegidas, com reflexos na qualidade do arâ, diz o decreto.
O texto prevĂȘ que, cabe Ă Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil: a articulação junto Ă s autoridades federais, estaduais e municipais; o planejamento e a coordenação de atividades e açÔes de socorro Ă s comunidades isoladas; e a prestação de assistĂȘncia aos MunicĂpios que sofrem os efeitos da emergĂȘncia.
âFica estabelecido o atendimento prioritĂĄrio Ă s demandas da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil pelos ĂłrgĂŁos e entidades da Administração PĂșblica direta e indireta do Estado do Acre, objetivando o apoio aos MunicĂpios que estĂŁo sofrendo os efeitos da emergĂȘncia de que trata este Decretoâ, assinala.
âFica autorizada a realização de despesas necessĂĄrias para a instalação e manutenção de abrigos, fornecimento de insumos, suporte logĂstico e demais medidas administrativas urgentes consideradas necessĂĄrias Ă manutenção ou ao restabelecimento da capacidade de resposta do poder pĂșblico para o enfrentamento da emergĂȘncia de que trata este Decretoâ, finaliza.
O governador tambĂ©m autoriza, âobservando-se a legislação em vigor, a realização de campanhas de difusĂŁo do tema na mĂdia, com o objetivo de informar e sensibilizar a população sobre os riscos da atual situação referente Ă emergĂȘncia de que trata este Decretoâ.




