31/08/2026

Justiça condena Alan Rick por entender que ele antecipou número de campanha

Decisão aponta estratégia reiterada para associar o pré-candidato ao número 10

Por Redação ContilNet

A Justiça Eleitoral condenou Alan Rick (Republicanos) ao pagamento de multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão aponta que o pré-candidato utilizou o ambiente da Copa do Mundo para associar reiteradamente sua imagem ao número 10, que identifica o Republicanos e será usado por ele na disputa pelo Governo do Acre.

A sentença foi proferida pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Leandro Leri Gross, do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), em representação apresentada pela Federação União Progressista. Para o magistrado, camisas da Seleção Brasileira, gestos com as mãos, imagens e expressões como “É 10”, quando analisados em conjunto, deixaram de representar apenas uma manifestação esportiva e passaram a funcionar como identificação eleitoral e apelo antecipado ao voto.

O caso teve origem em um evento realizado em Cruzeiro do Sul, em 29 de junho, durante a Copa do Mundo. Nas imagens posteriormente divulgadas nas redes sociais, participantes aparecem com camisas da Seleção de número 10 e repetem gestos correspondentes ao número. Uma das publicações trazia a frase “Prefeito @zequinhalima11 É 10 @alanrickm”.

Segundo a decisão, Alan já explorava a associação de seu nome com o número do Republicanos desde a filiação ao partido, em novembro de 2025, inclusive com a expressão “Alan Rick é 10”.

Copa não afastou caráter eleitoral

Na defesa, Alan sustentou que as manifestações ocorreram em contexto esportivo, sem pedido explícito de voto, e que não poderia ser responsabilizado por publicações ou gestos realizados por apoiadores. O argumento, porém, não foi acolhido.

O juiz considerou que essas circunstâncias não eliminavam o conteúdo político da comunicação. “A Copa do Mundo explica a disponibilidade e a ampla circulação social do símbolo; não explica, porém, sua associação reiterada à pessoa do pré-candidato nem sua exploração como elemento de identificação política”, afirma a decisão.

Para o magistrado, a sequência formada pela condição de pré-candidato, o número do partido, os gestos coletivos e a divulgação das imagens nas redes sociais transmitiu uma mensagem eleitoral suficientemente clara. O número teria funcionado como um “mecanismo de reconhecimento do pré-candidato e de memorização de sua identificação eleitoral”.

A sentença também ressalta que não é necessária a utilização literal de frases como “vote em mim” para a configuração da propaganda antecipada. Imagens, símbolos e gestos podem ser considerados equivalentes a um pedido de voto quando transmitem essa mensagem de maneira inequívoca.

Reiteração elevou valor da multa
A legislação eleitoral estabelece multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil para propaganda antecipada irregular. No caso de Alan, o juiz fixou a sanção em R$ 15 mil por considerar que não se tratou de um episódio isolado.

A decisão classifica a utilização repetida do número 10 como parte de uma “estratégia comunicacional unitária”. O magistrado também levou em conta que prática semelhante já havia sido analisada pelo TRE-AC em outro processo envolvendo o pré-candidato.

Em decisão anterior, o tribunal reconheceu que o gesto correspondente ao número partidário poderia funcionar como equivalente visual de um pedido de voto quando associado a uma mobilização política e divulgado no perfil oficial do pré-candidato.

Decisões acumulam multas contra Alan

Esta não é a primeira condenação de Alan Rick por propaganda eleitoral antecipada. Em agosto, o TRE-AC manteve, por unanimidade, uma multa de R$ 5 mil relacionada a um evento realizado em Brasiléia, no dia 1º de julho. Na ocasião, a Corte também considerou que gestos coordenados com as mãos, representando o número 10, e a divulgação das imagens nas redes sociais funcionaram como identificação eleitoral antecipada.

Em outro processo, julgado no fim de agosto, Alan e o prefeito de Feijó, Railson Ferreira, receberam multas individuais de R$ 10 mil por propaganda antecipada. A reiteração dessas práticas foi citada expressamente pelo juiz Leandro Leri Gross para elevar a nova sanção aplicada a Alan para R$ 15 mil.

O candidato também acumula uma condenação, ao lado da coligação Trabalho da Esperança, ao pagamento de R$ 5 mil por irregularidade em dois vídeos nos quais o nome do candidato a vice-governador, Rico Leite, aparecia em tamanho inferior aos 30% exigidos pela legislação eleitoral. A Justiça ainda determinou a retirada das publicações.

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