“Lei do troco:” usuários poderão andar de graça se cobrador não tiver 10 centavos

Por Wania Pinheiro, ContilNet 19/01/2015 às 19:48

moedasacramentado

Após modificações no projeto original de autoria do vereador de Rio Branco, Gabriel Forneck (PT), o prefeito da Capital, Marcus Alexandre (PT) sancionou a Lei do Troco, mecanismo que tornar obrigatório o troco de 10 centavos ao passageiro sob pena do usuário poder circular de graça se não tiver o referido valor.

A sanção aconteceu na manhã de segunda-feira (19) no auditório da Prefeitura de Rio Branco na presença do autor da lei e do Presidente da Mesa Diretora da Câmara, Artêmio Costa.

lei do troco

A nova lei, que entra em vigor nos próximos 30 dias regulamenta também que as empresas não poderão aderir nenhum tipo de ticket que equivala os 0,10 centavos.

A lei foi regulamentava após duros embates na Câmara de Rio Branco entre profissionais do transporte coletivo e vereadores. A primeira versão do projeto não agradou e sofreu modificações até chegar na Lei que Marcus Alexandre sancionou.

A respeito da lei, Gabriel Forneck afirmou em entrevista à imprensa, no final de dezembro, que as principais mudanças do projeto que foi sancionado nesta segunda estava a obrigatoriedade das empresas contratarem um “trocador” de dinheiro, figura responsável por manter troco disponível, que as empresas não poderão adotar outra modalidade de fornecimento de troco além de cédulas e moedas usadas no país e a isenção de culpa por parte dos funcionários na possibilidade da ausência de troco.

 

Bloqueador de anuncios detectado

Por favor, considere apoiar nosso trabalho desativando a extensão de AdBlock em seu navegador ao acessar nosso site. Isso nos ajuda a continuar oferecendo conteúdo de qualidade gratuitamente.