Um homem foi condenado a 43 anos e 4 meses de reclusão, além de 3 meses de prisão simples, pelos crimes de estupro de vulnerável e vias de fato praticados contra a própria filha e esposa. Como parte da sentença, o réu deverá pagar indenização mínima de R$ 10 mil por danos morais às vítimas e cumprir a pena em regime inicial fechado. O homem não pode recorrer em liberdade.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Acre, o homem praticou os crimes entre os anos de 2021 e 2023, quando a vítima tinha entre 4 e 6 anos. A denúncia aponta, ainda, que o acusado aproveitava momentos em que estava sozinho com a criança para cometer os abusos dentro da residência da família, localizada em Feijó.
A mãe da criança relatou que começou a perceber sinais incomuns na filha e mudanças de comportamento. A mãe disse, ainda, que a criança demonstrava medo do pai, ficava em silêncio quando ele se aproximava e apresentava crises de ansiedade. Durante a investigação, um laudo pericial apontou danos no corpo da criança, com sinais de cicatrização, indicando que os abusos teriam ocorrido de forma repetida ao longo do tempo.
Além disso, o acusado teria agredido a companheira em um momento que estava sob efeito de álcool e drogas e trancou-se no banheiro com a filha.
A sentença proferida pelo juiz Ricardo Wagner também considerou um relatório técnico elaborado pelo Centro de Atendimento à Vítima do Ministério Público, que apontou que o silêncio e as contradições da criança durante o depoimento especial seriam consequência do medo e do chamado “conflito de lealdade”, situação comum em casos de violência sexual praticada dentro do ambiente familiar.
No processo, o acusado negou os crimes. A defesa também alegou falta de provas para a condenação.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que os depoimentos da mãe da vítima, das testemunhas e os laudos técnicos apresentaram versões coerentes e compatíveis com os fatos investigados.
As provas também demonstraram que os abusos ocorreram de forma contínua por aproximadamente dois anos e dentro do ambiente doméstico, o que agravou a responsabilização penal do acusado.
