Uma operação de fiscalização rodoviária de rotina resultou, na tarde desta segunda-feira (15), na apreensão de uma arma de fogo de propriedade do ex-presidente Jair Bolsonaro. O armamento estava sob a posse de um sargento da ativa vinculado ao Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República. O militar foi interceptado por agentes de segurança e conduzido para a 21ª Delegacia de Polícia, localizada no Pistão Sul, em Taguatinga (DF), para prestar esclarecimentos formais.
De acordo com o registro oficial da ocorrência, o integrante do GSI apresentou sua documentação de porte funcional logo no início da abordagem. Na sequência, informou de maneira espontânea aos policiais civis que a pistola fiscalizada pertencia legalmente a Bolsonaro. Diante do fato de o armamento estar registrado formalmente em nome de terceiros, a equipe policial optou pela apreensão cautelar do objeto para checagem dos fatos.
Em depoimento prestado às autoridades policiais, o sargento justificou o transporte do armamento sob o argumento de que realizaria uma manutenção técnica na peça. Segundo a versão apresentada pelo servidor federal, ele próprio havia identificado uma falha mecânica de resolução simples no percussor da arma —peça interna do mecanismo de disparo que atinge a espoleta do cartucho.
O sargento detalhou aos investigadores que retirou o equipamento com o consentimento do proprietário na segunda-feira (15) e que o cronograma previa a devolução da pistola ao ex-presidente nesta terça-feira (16), logo após a finalização dos ajustes necessários. Mesmo com a prerrogativa do porte funcional do sargento ativa, a desconexão entre a titularidade do registro da arma e o condutor motivou a instauração de um procedimento de apuração.
O caso foi centralizado na 21ª Delegacia de Polícia do Distrito Federal, que abriu um inquérito para rastrear a regularidade do transporte do material bélico e analisar as minúcias da documentação apresentada pelo sargento do GSI.
A linha de investigação vai averiguar as circunstâncias práticas da cedência do armamento, se os decretos federais de controle de armas chancelam o trâmite logístico executado por assessores particulares e militares da reserva e da ativa, e se havia autorização formalizada por escrito para o deslocamento da referida pistola pelas vias públicas da capital federal.



