TJAC julga inconstitucional aumento no número de cargos comissionados na Aleac

Em maio, os desembargadores já haviam suspendido, por meio de liminar, os efeitos da norma questionada

Por Marina, ContilNet 10/08/2023 às 14:00
Assembleia Legislativa do Acre. Foto: Juan Diaz/ContilNet

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) declarou inconstitucional o artigo 2º, § 3º, da Lei Estadual n. 4.085/2023, que visava aumentar em até 30% o número de cargos comissionados sem autorização da Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac). Os desembargadores julgaram procedente a ação ingressada pelo Partido Comunista do Brasil, o PCdoB. A análise do mérito da ação foi feita na quarta-feira (9).

Assembleia Legislativa do Acre. Foto: Juan Diaz/ContilNet

Os desembargadores entenderam que o artigo em questão ofende os artigos. 6º, 27, 45, inciso IV, e 54, § 1º, inciso I, todos da Constituição do Estado do Acre.

O parecer foi dado pelos desembargadores Regina Ferrari, Eva Evangelista, Samoel Evangelista, Roberto Barros, Denise Bonfim, Waldirene Cordeiro, Laudivon Nogueira, Júnior Alberto e Luiz Camolez – sendo o último, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

Em maio, os desembargadores já haviam suspendido, por meio de liminar, os efeitos da norma questionada, mas o julgamento da ação só aconteceu nesta quarta. Diante do resultado, o trecho da reforma administrativa do governador Gladson Cameli não tem mais validade.

Conteúdo Original / Fonte: Suene Almeida, ContilNet

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