TRF4 marca para dia 18 julgamento de embargos de embargos de Lula

Por Marina, ContilNet 13/04/2018 às 12:02
(FILES) This file photo taken on August 29, 2015 shows Brazilian former president (2003-2011) Luiz Inacio Lula Da Silva participating in the 12th Congress of the Brazilian Workers Union (CUT) in Belo Horizonte, Brazil, on August 28, 2015. Brazil police search home on March 4, 2016 of ex-president Lula da Silva in corruption probe. / AFP / DOUGLAS MAGNO

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) marcou para o dia 18 deste mês o julgamento dos embargos dos embargos de declaração do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex do Guarujá (SP).

Os embargos dos embargos foram protocolados pela defesa de Lula na terça-feira (11), após a prisão do ex-presidente, no sábado (7), por ordem do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que não aguardou o julgamento do novo recurso na segunda instância.

Ex-presidente Lula/Foto: reprodução 

Na ordem de prisão, Moro escreveu que considera que os embargos dos embargos deveriam ser extintos do ordenamento jurídico brasileiro por ter caráter “protelatório”. Segundo o juiz, o objetivo do recurso seria somente o de adiar o cumprimento da pena de 12 e um mês de prisão a qual o ex-presidente foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O embargo de declaração é um tipo de recurso destinado a esclarecer obscuridades e contradições de uma sentença, embora não preveja mudança na decisão final de um julgamento. A defesa, porém, aponta contradições que poderiam, em tese, resultar na absolvição de Lula.

Um primeiro embargo de Lula já foi negado por unanimidade no fim do mês passado pela Oitava Turma do TRF4 – composta pelos desembargadores João Pedro Gebran Neto, relator, Victor Laus e Leandro Paulsen.

No novo embargo, os advogados de Lula argumentam que, no julgamento do primeiro, o relator Gebran Neto caiu em contradição ao reconhecer, em um trecho de seu voto, que a transferência do tríplex para o ex-presidente nunca foi efetivada pela empreiteira OAS, embora em outra parte tenha escrito que a condenação por corrupção passiva ocorreu devido ao recebimento do bem.

Conteúdo Original / Fonte: AGÊNCIA BRASIL

Bloqueador de anuncios detectado

Por favor, considere apoiar nosso trabalho desativando a extensão de AdBlock em seu navegador ao acessar nosso site. Isso nos ajuda a continuar oferecendo conteúdo de qualidade gratuitamente.