Cercada, recebendo ameaças e socos, uma criança de 12 anos foi obrigada a beber água com cuspes e a engolir um caracol por outros três adolescentes da mesma escola em Poços de Caldas, no Sul de Minas, no último dia 7 de novembro.
O vĂdeo com essa sessĂŁo de tortura circulou na internet e provocou muitas manifestações de indignação e solidariedade ao menino. A PolĂcia Civil investiga o caso de bullying.

Adolescente cospe em copo de água e dá para menor beber (e). Garoto cospe elesma (centro) e leva soco na cabeça por isso (d)/Foto: Reprodução/Redes sociais
De acordo com informações apuradas pela reportagem do Estado de Minas, os agressores tĂŞm 12, 15 e 16 anos, sĂŁo da mesma escola da vĂtima, mas a tortura e as agressões ocorreram fora da instituição de ensino. Por serem menores, o inquĂ©rito corre em sigilo.
A PolĂcia Civil de Minas Gerais (PCMG) confirmou que está investigando um caso envolvendo adolescentes, com idades de 12, 15 e 16 anos, suspeitos de praticarem atos infracionais análogos à ameaça, constrangimento ilegal, perigo para a vida e saĂşde, e injĂşria contra um colega de escola, de 12 anos. “Conforme apurado, os adolescentes teriam, mediante ameaças, forçado a vĂtima a comer uma lesma, expondo sua saĂşde a risco”.
A ingestĂŁo de lesmas pode representar um risco Ă saĂşde devido Ă possibilidade de contrair doenças, como a angiostrongilĂase meningoencefálica, tambĂ©m conhecida como meningite eosinofĂlica. Em algumas situações (1% a 3%) a infecção pode ser grave, causando complicações neurolĂłgicas severas e atĂ© mesmo o Ăłbito, segundo dados do MinistĂ©rio da SaĂşde.
Segundo relato da criança agredida, ele tinha saĂdo da escola e foi abordada pelo trio na Avenida Irradiação, prĂłximo ao Centro da cidade. Sob ameaças, o menino de 12 anos foi levado atĂ© o chamado escadĂŁo do Bairro SĂŁo JosĂ©, uma escadaria que liga a Avenida Fosco Pardini Ă parte alta, na Rua CamĂ©lias.
O primeiro vĂdeo mostra uma roda de adolescentes com um copo de água na mĂŁo. Eles cospem no copo e depois obrigam o menino a beber o lĂquido. “Se nĂŁo beber, vai tomar (apanhar)”, diz um dos adolescentes. “Mistura um pouco de terra (na água)”, sugere outro, para piorar a humilhação.

Escadão do bairro São José, em Poços de Caldas, onde o garoto sofreu tortura, ameaças e agressões/Foto: Reprodução/Google Street View
Em outro vĂdeo, o menino recebe uma lesma marrom do tamanho de um dedo polegar e Ă© obrigado a colocar o invertebrado na boca. “É para comer. Se nĂŁo comer, vai tomar”, diz um dos adolescentes para a vĂtima. “E tem que morder”, exige outro adolescente.
O garoto coloca o animal na boca e nĂŁo o engole, mas mostra uma contagem com os dedos insinuando que vai sĂł ficar com o bicho na boca por um tempo. Os adolescente agarram o menino e ficam repetindo que Ă© para engolir a lesma.
Enojado, o garoto cospe o animal de volta para a sua mĂŁo. A mĂŁo do menino Ă© levada novamente Ă boca por um dos adolescentes e ele tenta engolir a lesma mais uma vez, mas cospe, expondo a lĂngua e fechando a expressĂŁo em uma demonstração de nojo.
Por desobedecer, ele recebe um soco na cabeça. Gemendo de dor, o menino esfrega a mão no local do ferimento. Em seguida, o menino engole a lesma e começa a sentir enjoo e ter reações de vômito, até que os adolescentes permitem que ele cuspa o animal na mão e o mostre para a câmera.
A famĂlia tomou conhecimento dos vĂdeos por meio de uma vizinha. O menino passou mal e precisou ser atendido em um hospital da cidade com náuseas e vĂ´mitos.
A escola informou que a situação foi repassada ao responsável pela criança agredida e que não havia registros de bullying contra ele na instituição. O Conselho tutelar vai requerer medidas de proteção à criança na escola.
Segundo a Lei nº 14.811/2024, o bullying e o cyberbullying são crimes acrescentados ao artigo 146-A do Código Penal, definindo o bullying como intimidação sistemática, com pena de multa ou reclusão de 1 a 3 anos e o cyberbullying sendo o mesmo por meio virtual, podendo ser punido com prisão de 2 a 4 anos e multa. Pelas baixas penas, os crimes permitem penas comutadas a regimes semiaberto ou aberto.
 Como se tratam de menores de 18 anos, em vez de prisão o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê medidas socioeducativas aos atos infracionais visando a educação, a ressocialização e a responsabilização do agressor, e podem variar desde advertência até internação em estabelecimento educacional.
Os pais ou responsáveis pelos menores agressores podem ser responsabilizados em ação cĂvel pelos danos morais e fĂsicos causados Ă vĂtima, tendo de arcar com despesas mĂ©dicas, psicolĂłgicas e danos morais.


