A Justiça de Santa Catarina condenou um homem ao pagamento de R$ 60 mil por danos morais após transmitir o vírus HIV à sua companheira durante uma união estável na comarca de Papanduva.
A decisão fundamentou-se na omissão do réu sobre sua condição sorológica, da qual ele tinha ciência desde 2015, enquanto a vítima comprovou, por meio de exames, não ser portadora do vírus no início do relacionamento em 2021.
O tribunal considerou que houve transmissão culposa, pois o parceiro assumiu o risco ao manter relações sexuais sem proteção e sem informar a vítima.
O direito ao sigilo e o dever de informar
A advogada criminalista Ana Krasovic esclarece que o portador do vírus possui direitos fundamentais à intimidade, mas que estes possuem limites em relações afetivas.
“O portador dessa doença, o portador do HIV, ele tem direito a privacidade e sigilo, o estado de saúde dessa pessoa não pode ser divulgado para ninguém sem o consentimento dela, ele é privado, até para eventualmente não retirá-la da sociedade, não excluí-la da sociedade”, segundo a especialista.
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Entretanto, Krasovic ressalta que a omissão em relacionamentos pode gerar sanções jurídicas. “Agora, a pessoa que é portadora de HIV e ela tem uma relação estável, tem uma relação afetiva com alguém e não informa essa pessoa, ela pode sim ser responsabilizada por isso, inclusive acarretando em danos morais e indenização pela falta dessa informação e a pessoa acabar pegando essa doença”, explica a advogada.
No caso de Santa Catarina, a Justiça entendeu que a conduta do réu configurou uma grave ofensa à integridade física e psicológica, resultando em sequelas permanentes e estigma social.
Responsabilidade civil e reparação
Para a especialista, a obrigação de transparência nasce com o diagnóstico. “A partir do momento que você tem o conhecimento que é portador dessa doença, existe, sim, essa obrigação em comunicar ao seu parceiro”, pondera.
Caso essa comunicação não ocorra, a vítima tem base legal para buscar reparação. “A pessoa que transmite e o parceiro que não tinha consciente de conhecimento dessa doença, ela pode sim solicitar a indenização a essa pessoa que sabia ser portadora de HIV e não a comunicou”, conclui.
Entenda o conceito jurídico de “carimbadores”
No âmbito jurídico, o termo “carimbadores” é utilizado para identificar indivíduos que transmitem o vírus HIV de maneira deliberada e consciente.
Diferente da transmissão culposa caracterizada por negligência ou imprudência a prática dos carimbadores envolve o dolo específico, ou seja, a vontade direta de infectar o outro.
Com informações do site: CNN Brasil

