A AgĂȘncia Nacional de Energia ElĂ©trica (Aneel) decidiu nesta terça-feira (24) suspender os cortes no fornecimento de energia elĂ©trica motivados por falta de pagamento dos consumidores.
A medida vale por 90 dias, pode ser alterada e foi adotada em razĂŁo da crise na economia provocada pela pandemia do novo coronavĂrus.
Pela decisĂŁo, a suspensĂŁo vale para todas as residĂȘncias urbanas e rurais e para os serviços considerados essenciais, como hospitais.
A medida jĂĄ vinha sendo defendida por entidades de proteção dos direitos dos consumidores como uma forma de ajudar as famĂlias.
O relator do processo, o diretor Sandoval Feitosa, destacou que a medida não isenta os consumidores do pagamento, mas serve para garantir a continuidade do fornecimento para quem não tiver condição manter as faturas em dia.
âRogo a todos brasileiros que possam pagar no prazo a suas faturas que o façam. Isso permitirĂĄ que possamos abraçar as pessoas que nĂŁo possam pagar as contas de energiaâ, afirmou.
No voto, Feitosa afirmou ainda que o fornecimento de energia elétrica é essencial para manter os brasileiros em suas casas. O processo foi votado em reunião extraordinåria.
A resolução da Aneel tambĂ©m prevĂȘ outras medidas, entre as quais:
- suspensĂŁo da entrega mensal da fatura impressa;
- entrega pessoal de faturas;
- suspensĂŁo do descadastramento de famĂlias da tarifa social;
- suspensĂŁo de atendimento presencial ao pĂșblico;
- entrega pessoal de faturas;
- suspensĂŁo do descadastramento de famĂlias da tarifa social;
- elaboração de planos de contingĂȘncia especĂficos para atender hospitais e locais usados para o tratamento da população.
Segundo a Aneel, os consumidores residenciais respondem por quase 47,5% do faturamento das distribuidoras de energia e hoje o nĂvel de inadimplĂȘncia Ă© de 5%.
“Caso as medidas de vedação Ă suspensĂŁo do fornecimento resultem em aumento da inadimplĂȘncia, o ĂrgĂŁo Regulador certamente terĂĄ que adotar medidas alternativas para garantia da sustentabilidade do setor elĂ©trico”, informou a agĂȘncia.
Sobre a suspensĂŁo do corte de inadimplĂȘncia, Feitosa afirmou ainda que a decisĂŁo tambĂ©m dĂĄ uniformidade ao tratamento dado Ă s distribuidoras jĂĄ que alguns estados e municĂpios tĂȘm publicado decretos proibindo o corte no fornecimento.


