A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) CĂĄrmen LĂșcia negou pedido de habeas corpus feito pela defesa da deputada federal Flordelis, acusada de ser a mandante da morte do marido, o pastor Anderson do Carmo.
Ele foi assassinado a tiros dentro de casa, no dia 16 de junho do ano passado.
Flordelis estå sendo monitorada pela justiça do Rio de Janeiro por meio de uma tornozeleira eletrÎnica.
Na decisĂŁo, a ministra argumenta que o STF nĂŁo Ă© a instĂąncia competente âpara conhecer e julgar habeas corpus, quando for paciente autoridade com prerrogativa de foro, nos casos em que aquela condição processual nĂŁo a qualifique para ser julgada, diretamente, nesta instĂąncia judicialâ.
Na decisĂŁo, CĂĄrmen LĂșcia afirma que as medidas impostas sĂŁo justificadas, diante da gravidade das acusaçÔes.
âA decisĂŁo do JuĂzo processante fundamenta-se em fatos supervenientes demonstrativos da insuficiĂȘncia das medidas cautelares antes impostas Ă paciente, justificando-se devidamente, por elementos razoĂĄveis e adequados Ă excepcional gravidade dos crimes em apuração (homicĂdio consumado triplamente qualificado, homicĂdio tentado duplamente qualificado, uso de documento ideologicamente falso, associação criminosa) e diante das denĂșncias de tentativa de intimidação de uma das testemunhas de acusação pela rĂ© Flordelis dos Santos de Souzaâ.
CĂĄrmen LĂșcia pondera tambĂ©m que âas medidas fixadas na decisĂŁo questionada â monitoramento eletrĂŽnico e recolhimento domiciliar noturno â nĂŁo dificultam ou impedem o exercĂcio do mandato parlamentarâ, conforme alegado no pedido da defesa.
A defesa da deputada informou que respeita as decisÔes judiciais e irå concentrar esforços no pedido de habeas corpus feito ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
Edição: LĂlian Beraldo
Crédito de imagem: © Carlos Moura/SCO/STF
Fonte: Akemi Nitahara – RepĂłrter da AgĂȘncia Brasil – Rio de Janeiro

