CĂĄrmen LĂșcia nega pedido de habeas corpus de deputada Flordelis

Por AGÊNCIA BRASIL 13/10/2020 às 10:45 Atualizado: há 6 anos
© Carlos Moura/SCO/STF

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) CĂĄrmen LĂșcia negou pedido de habeas corpus feito pela defesa da deputada federal Flordelis, acusada de ser a mandante da morte do marido, o pastor Anderson do Carmo.

Ele foi assassinado a tiros dentro de casa, no dia 16 de junho do ano passado.

Flordelis estå sendo monitorada pela justiça do Rio de Janeiro por meio de uma tornozeleira eletrÎnica.

Na decisĂŁo, a ministra argumenta que o STF nĂŁo Ă© a instĂąncia competente “para conhecer e julgar habeas corpus, quando for paciente autoridade com prerrogativa de foro, nos casos em que aquela condição processual nĂŁo a qualifique para ser julgada, diretamente, nesta instĂąncia judicial”.

Na decisĂŁo, CĂĄrmen LĂșcia afirma que as medidas impostas sĂŁo justificadas, diante da gravidade das acusaçÔes.

“A decisĂŁo do JuĂ­zo processante fundamenta-se em fatos supervenientes demonstrativos da insuficiĂȘncia das medidas cautelares antes impostas Ă  paciente, justificando-se devidamente, por elementos razoĂĄveis e adequados Ă  excepcional gravidade dos crimes em apuração (homicĂ­dio consumado triplamente qualificado, homicĂ­dio tentado duplamente qualificado, uso de documento ideologicamente falso, associação criminosa) e diante das denĂșncias de tentativa de intimidação de uma das testemunhas de acusação pela rĂ© Flordelis dos Santos de Souza”.

CĂĄrmen LĂșcia pondera tambĂ©m que “as medidas fixadas na decisĂŁo questionada – monitoramento eletrĂŽnico e recolhimento domiciliar noturno – nĂŁo dificultam ou impedem o exercĂ­cio do mandato parlamentar”, conforme alegado no pedido da defesa.

A defesa da deputada informou que respeita as decisÔes judiciais e irå concentrar esforços no pedido de habeas corpus feito ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

Edição: Lílian Beraldo

Crédito de imagem: © Carlos Moura/SCO/STF
Fonte: Akemi Nitahara – RepĂłrter da AgĂȘncia Brasil – Rio de Janeiro

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