Trabalhadores que tiveram seus pedidos de auxĂlio emergencial negados, bloqueados ou cancelados terĂŁo novos prazos para apresentar contestaçÔes ao governo federal. Segundo o MinistĂ©rio da Cidadania, a reclamação poderĂĄ ser feita pelo site da Dataprev em trĂȘs situaçÔes. Confira abaixo.
Todo o processo de contestação do auxĂlio deve ser feito apenas pela internet. NĂŁo Ă© preciso ir a agĂȘncias da Caixa EconĂŽmica Federal, casas lotĂ©ricas ou postos de atendimento do Cadastro Ănico. Segundo o MinistĂ©rio da Cidadania, a contestação Ă© permitida porque, em alguns casos, a situação de quem fez o pedido pode ter mudado, e a base de dados do governo federal ficou desatualizada. Ă o caso, por exemplo, de quem estava recebendo o seguro-desemprego, mas deixou de ter o benefĂcio e passou a fazer jus ao auxĂlio emergencial .
Primeiro caso
O primeiro caso Ă© daqueles trabalhadores que tiveram a extensĂŁo do benefĂcio, no valor de R$ 300, cancelada. Essas pessoas poderĂŁo apresentar suas contestaçÔes atĂ© o dia 18 de dezembro. O prazo começou a contar nesta quarta-feira (9).
De acordo com as regras da Medida ProvisĂłria (MP) 1.000/2020 â que permitiu o pagamento de quatro cotas adicionais do auxĂlio, de valor reduzido â, a cada mĂȘs o pagamento deve passar por uma reavaliação, com a checagem da situação cadastral do beneficiĂĄrio. Se o trabalhador tiver conseguido emprego, se passou a receber benefĂcio assistencial ou previdenciĂĄrio, ou se faleceu, o benefĂcio Ă© cortado.
Caso o beneficiĂĄrio tenha sofrido o corte, mas nĂŁo se encaixe em nenhuma dessas situaçÔes, Ă© possĂvel contestar a decisĂŁo do governo.
Segundo caso
Aqueles que tiveram o auxĂlio emergencial original cancelado pelo MinistĂ©rio da Cidadania â ainda no valor de R$ 600 (ou de R$ 1.200 para mĂŁes chefes de famĂlia) â, devido a indĂcios de irregularidades identificados pelo Tribunal de Contas da UniĂŁo (TCU) ou pela Controladoria-Geral da UniĂŁo (CGU), poderĂŁo contestar a decisĂŁo do governo a partir desta sexta-feira (11). O prazo vai atĂ© 20 de dezembro.
Terceiro caso
Quem foi considerado inelegĂvel para receber a extensĂŁo de R$ 300 do auxĂlio emergencial por nĂŁo atender aos novos critĂ©rios de recebimento do benefĂcio â de acordo com a MP 1.000/2002 â pode contestar a decisĂŁo entre os dias 17 e 26 de dezembro. Essas pessoas nĂŁo receberam nenhuma cota extra.
Acordo com a Defensoria
O MinistĂ©rio da Cidadania tambĂ©m firmou uma parceria com a Defensoria PĂșblica da UniĂŁo (DPU) para facilitar a contestação de pessoas que tiveram o auxĂlio emergencial negado, mas tĂȘm documentos que podem comprovar a atual situação, sem a necessidade de acionar a Justiça. Ă a chamada contestação extrajudicial.
Fonte: IG

