Governo reabre prazos para contestar auxĂ­lio negado, bloqueado ou cancelado

Por IG 10/12/2020 Ă s 16:58

Trabalhadores que tiveram seus pedidos de auxĂ­lio emergencial negados, bloqueados ou cancelados terĂŁo novos prazos para apresentar contestaçÔes ao governo federal. Segundo o MinistĂ©rio da Cidadania, a reclamação poderĂĄ ser feita pelo site da Dataprev em trĂȘs situaçÔes. Confira abaixo.

Todo o processo de contestação do auxĂ­lio deve ser feito apenas pela internet. NĂŁo Ă© preciso ir a agĂȘncias da Caixa EconĂŽmica Federal, casas lotĂ©ricas ou postos de atendimento do Cadastro Único. Segundo o MinistĂ©rio da Cidadania, a contestação Ă© permitida porque, em alguns casos, a situação de quem fez o pedido pode ter mudado, e a base de dados do governo federal ficou desatualizada. É o caso, por exemplo, de quem estava recebendo o seguro-desemprego, mas deixou de ter o benefĂ­cio e passou a fazer jus ao auxĂ­lio emergencial .

Primeiro caso
O primeiro caso é daqueles trabalhadores que tiveram a extensão do benefício, no valor de R$ 300, cancelada. Essas pessoas poderão apresentar suas contestaçÔes até o dia 18 de dezembro. O prazo começou a contar nesta quarta-feira (9).

De acordo com as regras da Medida ProvisĂłria (MP) 1.000/2020 — que permitiu o pagamento de quatro cotas adicionais do auxĂ­lio, de valor reduzido —, a cada mĂȘs o pagamento deve passar por uma reavaliação, com a checagem da situação cadastral do beneficiĂĄrio. Se o trabalhador tiver conseguido emprego, se passou a receber benefĂ­cio assistencial ou previdenciĂĄrio, ou se faleceu, o benefĂ­cio Ă© cortado.

Caso o beneficiårio tenha sofrido o corte, mas não se encaixe em nenhuma dessas situaçÔes, é possível contestar a decisão do governo.

Segundo caso
Aqueles que tiveram o auxĂ­lio emergencial original cancelado pelo MinistĂ©rio da Cidadania — ainda no valor de R$ 600 (ou de R$ 1.200 para mĂŁes chefes de famĂ­lia) —, devido a indĂ­cios de irregularidades identificados pelo Tribunal de Contas da UniĂŁo (TCU) ou pela Controladoria-Geral da UniĂŁo (CGU), poderĂŁo contestar a decisĂŁo do governo a partir desta sexta-feira (11). O prazo vai atĂ© 20 de dezembro.

Terceiro caso
Quem foi considerado inelegĂ­vel para receber a extensĂŁo de R$ 300 do auxĂ­lio emergencial por nĂŁo atender aos novos critĂ©rios de recebimento do benefĂ­cio — de acordo com a MP 1.000/2002 — pode contestar a decisĂŁo entre os dias 17 e 26 de dezembro. Essas pessoas nĂŁo receberam nenhuma cota extra.

Acordo com a Defensoria
O MinistĂ©rio da Cidadania tambĂ©m firmou uma parceria com a Defensoria PĂșblica da UniĂŁo (DPU) para facilitar a contestação de pessoas que tiveram o auxĂ­lio emergencial negado, mas tĂȘm documentos que podem comprovar a atual situação, sem a necessidade de acionar a Justiça. É a chamada contestação extrajudicial.

Fonte: IG

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