Trabalhadores que tiveram seus pedidos de auxĂlio emergencial negados, bloqueados ou cancelados terĂŁo novos prazos para apresentar contestações ao governo federal. Segundo o MinistĂ©rio da Cidadania, a reclamação poderá ser feita pelo site da Dataprev em trĂŞs situações. Confira abaixo.
Todo o processo de contestação do auxĂlio deve ser feito apenas pela internet. NĂŁo Ă© preciso ir a agĂŞncias da Caixa EconĂ´mica Federal, casas lotĂ©ricas ou postos de atendimento do Cadastro Ăšnico. Segundo o MinistĂ©rio da Cidadania, a contestação Ă© permitida porque, em alguns casos, a situação de quem fez o pedido pode ter mudado, e a base de dados do governo federal ficou desatualizada. É o caso, por exemplo, de quem estava recebendo o seguro-desemprego, mas deixou de ter o benefĂcio e passou a fazer jus ao auxĂlio emergencial .
Primeiro caso
O primeiro caso Ă© daqueles trabalhadores que tiveram a extensĂŁo do benefĂcio, no valor de R$ 300, cancelada. Essas pessoas poderĂŁo apresentar suas contestações atĂ© o dia 18 de dezembro. O prazo começou a contar nesta quarta-feira (9).
De acordo com as regras da Medida ProvisĂłria (MP) 1.000/2020 — que permitiu o pagamento de quatro cotas adicionais do auxĂlio, de valor reduzido —, a cada mĂŞs o pagamento deve passar por uma reavaliação, com a checagem da situação cadastral do beneficiário. Se o trabalhador tiver conseguido emprego, se passou a receber benefĂcio assistencial ou previdenciário, ou se faleceu, o benefĂcio Ă© cortado.
Caso o beneficiário tenha sofrido o corte, mas nĂŁo se encaixe em nenhuma dessas situações, Ă© possĂvel contestar a decisĂŁo do governo.
Segundo caso
Aqueles que tiveram o auxĂlio emergencial original cancelado pelo MinistĂ©rio da Cidadania — ainda no valor de R$ 600 (ou de R$ 1.200 para mĂŁes chefes de famĂlia) —, devido a indĂcios de irregularidades identificados pelo Tribunal de Contas da UniĂŁo (TCU) ou pela Controladoria-Geral da UniĂŁo (CGU), poderĂŁo contestar a decisĂŁo do governo a partir desta sexta-feira (11). O prazo vai atĂ© 20 de dezembro.
Terceiro caso
Quem foi considerado inelegĂvel para receber a extensĂŁo de R$ 300 do auxĂlio emergencial por nĂŁo atender aos novos critĂ©rios de recebimento do benefĂcio — de acordo com a MP 1.000/2002 — pode contestar a decisĂŁo entre os dias 17 e 26 de dezembro. Essas pessoas nĂŁo receberam nenhuma cota extra.
Acordo com a Defensoria
O MinistĂ©rio da Cidadania tambĂ©m firmou uma parceria com a Defensoria PĂşblica da UniĂŁo (DPU) para facilitar a contestação de pessoas que tiveram o auxĂlio emergencial negado, mas tĂŞm documentos que podem comprovar a atual situação, sem a necessidade de acionar a Justiça. É a chamada contestação extrajudicial.
Fonte: IG

