O Tribunal de Contas da UniĂŁo (TCU) acompanhou, pela quarta etapa, a implementação do auxĂlio emergencial em resposta Ă crise ocasionada pela covid-19 e outras ações relacionadas Ă assistĂŞncia social.
O trabalho analisou a prorrogação dos pagamentos com o auxĂlio emergencial residual e detectou estimativas de pagamentos indevidos.
Entre as constatações, o TCU verificou que há cidadĂŁos que satisfazem os requisitos legais, mas nĂŁo conseguem ter acesso ao auxĂlio emergencial, e tambĂ©m o contrário, pessoas que nĂŁo satisfazem os requisitos legais, mas que recebem o auxĂlio.
Há 3,3 milhões de pessoas excluĂdas indevidamente, que estĂŁo em situação de carĂŞncia. Elas sĂŁo pretas ou pardas, possuem entre 30 e 44 anos de idade e moram na periferia das capitais ou no interior dos estados, com grau mĂ©dio de alfabetização menor do que os incluĂdos no benefĂcio.
O objetivo principal do auxĂlio emergencial Ă© garantir uma fonte de renda para pĂşblico-alvo especĂfico, notadamente no contexto de redução drástica da atividade econĂ´mica causada pelas medidas de isolamento social, que afetou alguns setores econĂ´micos e atividades laborais.
Até agosto de 2020, os contratos celebrados com a Dataprev, Caixa Econômica Federal e Correios geraram pagamentos da ordem de R$ 103 milhões.
Na etapa atual, o trabalho avaliou os processamentos de julho e agosto e monitorou as constatações apresentadas no relatĂłrio anterior, a exemplo de pagamentos a requerentes sem direito, falta de acesso por parte do pĂşblico-alvo e transferĂŞncia de recursos extraordinários para estados e municĂpios.
A novidade desta fase é o exame das medidas adotadas pelos gestores envolvidos, em cumprimento das deliberações expedidas pelo TCU, bem como o monitoramento do grau de sua implementação.
O acompanhamento abordou, novamente, o risco de requerentes sem direito ao auxĂlio emergencial serem indevidamente contemplados, o chamado erro de inclusĂŁo indevida.
Eles podem chegar a 7,3 milhões de pessoas, ou 10,8% do público-alvo, com recursos da ordem de R$ 29 bilhões.
Para o Tribunal, isso ocorreu devido Ă s limitações cadastrais nos bancos de dados governamentais e ao alto Ăndice de informalidade nas relações de emprego e conjugais, tendo em vista que algumas regras de elegibilidade do auxĂlio emergencial sĂŁo de difĂcil verificação.
Determinações anteriores do Tribunal relacionadas a pagamentos indevidos do auxĂlio emergencial a militares foram cumpridas pelos ĂłrgĂŁos governamentais envolvidos, o que levou ao cancelamento de aproximadamente 58 mil benefĂcios e Ă devolução de aproximadamente R$ 28 milhões.
O TCU tambĂ©m analisou o fato de que 3,3 milhões de indivĂduos em situação de carĂŞncia e que satisfazem os requisitos legais nĂŁo tĂŞm acesso ao auxĂlio emergencial.
– O risco de exclusĂŁo indevida se reveste de significância equivalente ao risco de inclusĂŁo indevida, uma vez que o objetivo da polĂtica nĂŁo Ă© alcançado no sentido de socorrer os vulneráveis neste momento – disse o relator do processo, ministro Bruno Dantas.
Quanto à exclusão indevida, as recomendações anteriores do Tribunal não foram implementadas, pois não houve identificação dos casos de requerentes que não obtiveram resposta pelo site ou pelo aplicativo.
O Tribunal continuará a acompanhar o nĂvel de implementação do auxĂlio emergencial e a monitorar o atendimento de suas deliberações sobre o benefĂcio.


