MPF pede que Estado do Acre seja condenado a regularizar plantÔes de médicos no HUERB

Por Marina, ContilNet 09/06/2021 Ă s 14:17

O MinistĂ©rio PĂșblico Federal (MPF) emitiu parecer em ação civil pĂșblica ajuizada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre (CRM/ AC) para que o Estado do Acre seja obrigado, em carĂĄter de urgĂȘncia, a sanar o dĂ©ficit na escala de plantĂŁo dos mĂ©dicos no Pronto Socorro de Rio Branco-AC, evitando a ausĂȘncia ou insuficiĂȘncia destes profissionais.

O pedido de liminar foi negado pela JF, jå que o CRM pedia que a situação fosse sanada no prazo de 48 horas e o juízo entendeu que a concessão da tutela implicaria em irreversibilidade da medida liminar, jå que o Estado seria obrigado a realizar contratação imediata de profissionais médicos para afastar a discrepùncia entre a situação encontrada e a ideal.

Na contestação apresentada pelo Estado do Acre, nĂŁo foi apresentado absolutamente nenhum argumento fĂĄtico sobre eventual contratação dos profissionais pela Secretaria de SaĂșde ou algum andamento que retire o Estado da inĂ©rcia apontada na inicial.

De acordo com o relatĂłrio de vistoria apresentado pelo CRM, foram encontradas diversas irregularidades no Pronto Socorro de Rio Branco, conhecido como Hospital de UrgĂȘncia e EmergĂȘncia (HUERB), com preponderĂąncia de escalas mĂ©dicas com nĂșmero de profissionais insuficientes para o porte da unidade e em algumas ocasiĂ”es com a ausĂȘncia total de profissionais de determinadas ĂĄreas.

Conforme o relatĂłrio de vistoria, as seguintes especialidades apresentaram irregularidades: ortopedia, cardiologia, urologia, cirurgia torĂĄcica, alĂ©m dos setores de emergĂȘncia clĂ­nica, observação adulto, triagem e cirurgia geral.

Para o procurador da RepĂșblica Lucas Costa Almeida Dias, as falhas encontradas na escala de plantĂ”es pela ausĂȘncia ou insuficiĂȘncia de mĂ©dicos comprometem e prejudicam a qualidade e a tempestividade no atendimento, em situaçÔes que demandam resposta imediata (urgĂȘncia e emergĂȘncia).

O MPF acompanha em procedimentos extrajudiciais a histĂłrica carĂȘncia de profissionais e especialidades na Rede de SaĂșde Estadual e Ă© nĂ­tido que isso se reflete tambĂ©m no atendimento de urgĂȘncia e emergĂȘncia. Dentre as vĂĄrias consequĂȘncias para a população, alĂ©m da demora e represamento de pacientes, cita-se a necessidade de deslocamento (Tratamento Fora de DomicĂ­lio – TFD) de muitos pacientes para centros especializados, nĂŁo somente para tratamento de alta complexidade, mas, tambĂ©m, de mĂ©dia e baixa complexidade e casos de urgĂȘncia e emergĂȘncia.

Diante do quadro apresentado na ação, o MPF pediu Ă  JF o ingresso no polo ativo da demanda, juntamente com o CRM, e requereu a procedĂȘncia parcial do pedido para que o Estado do Acre seja condenado a sanar o dĂ©ficit na escala de mĂ©dicos no HUERB no prazo de um ano.

Íntegra do Parecer

ConteĂșdo Original / Fonte: ASCOM MPF/AC

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