A AgĂŞncia Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) definiu os procedimentos de submissĂŁo contĂnua de dados tĂ©cnicos para o registro de vacinas contra a covid-19.
A Instrução Normativa nº 77/2020 foi aprovada ontem (17) pela diretoria colegiada do órgão e publicada hoje (18) no Diário Oficial da União.
Segundo a Anvisa, os diretores também dispensaram a análise de impacto regulatório e consulta pública para o registro devido ao grau de urgência da vacina e gravidade da doença.
“A medida possibilitará acelerar a disponibilização Ă população brasileira de vacinas contra o novo coronavĂrus, desde que demonstradas qualidade, segurança e eficácia conforme os requerimentos tĂ©cnicos e regulatĂłrios vigentes”, informou a agĂŞncia, em comunicado.
No procedimento de submissĂŁo contĂnua, os dados tĂ©cnicos deverĂŁo ser encaminhados Ă Anvisa conforme forem gerados.
Assim, as empresas interessadas no registro de vacinas não precisam ter em mãos todos os documentos reunidos para apresentá-los ao órgão regulador.
SubmissĂŁo contĂnua
Esse procedimento será normatizado apenas para as vacinas contra covid-19 a serem registradas no paĂs.
Segundo a Anvisa, outras autoridades regulatĂłrias de referĂŞncia, como a dos Estados Unidos, da Europa, da SuĂça e da China, já utilizam a submissĂŁo contĂnua em situações especĂficas.
A proposta da Anvisa prevê o atendimento a dois critérios para uso desse procedimento diferenciado.
Um deles se refere Ă exigĂŞncia de um dossiĂŞ de desenvolvimento clĂnico de medicamento referente Ă vacina proposta, protocolado na agĂŞncia. Outro critĂ©rio Ă© que a pesquisa esteja em fase 3 de desenvolvimento clĂnico.
As vacinas que tiverem a análise iniciada pelo procedimento de submissĂŁo contĂnua poderĂŁo ser submetidas ao pedido de registro formal apĂłs a conclusĂŁo da análise do Ăşltimo aditamento protocolado.
AlĂ©m disso, a empresa deve ter dados suficientes de qualidade, eficácia e segurança para o estabelecimento de uma relação positiva de benefĂcio e risco da vacina, considerando a indicação terapĂŞutica solicitada Ă Anvisa.
A instrução normativa publicada hoje regulamenta artigo da Resolução nº 55/2010 da Anvisa, que diz que a empresa solicitante do registro poderá procurar a Coordenação de Produtos Biológicos para discutir aspectos relacionados ao desenvolvimento do produto, antes da submissão da documentação de registro.

