Uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu três homens em flagrante e apreendeu uma carga de aproximadamente 11,06 quilos de entorpecentes na tarde da última quarta-feira (27). O flagrante ocorreu por volta das 12h, no quilômetro 350 da rodovia BR-364, no perímetro urbano do município de Ji-Paraná (RO).
Os patrulheiros realizavam um deslocamento ostensivo de rotina quando avistaram um veículo de passeio ocupado por três indivíduos. O condutor do automóvel realizou uma manobra de conversão na pista sem acionar a sinalização luminosa obrigatória (seta). A infração de trânsito motivou os policiais a efetuarem a abordagem imediata para fiscalização.
Após o motorista acatar a ordem de parada, os agentes federais iniciaram os procedimentos formais de checagem e passaram a aplicar técnicas de entrevista aos ocupantes. O nervosismo e as contradições nas respostas dos suspeitos fizeram com que a equipe aprofundasse as averiguações nos sinais identificadores do veículo. Durante a vistoria veicular, os policiais constataram indícios claros de adulteração no chassi ou placas, embora não tenha sido possível rastrear o modelo original do automóvel naquele instante.
Diante das irregularidades estruturais identificadas no carro, os policiais rodoviários iniciaram uma busca minuciosa no habitáculo de passageiros. Ao se aproximarem da parte posterior da cabine, os agentes sentiram um forte odor característico de maconha exalando de uma sacola plástica que estava depositada sobre o banco traseiro.
No interior do compartimento, a equipe localizou um total de 17 invólucros plásticos preenchidos com substâncias análogas a haxixe e óleo de haxixe. O volume total do entorpecente somou os 11,06 quilos interceptados.
Os três ocupantes do veículo receberam voz de prisão no local. Eles foram formalmente autuados e responderão, em tese, pelos crimes de tráfico de drogas (artigo 33 da Lei nº 11.343/2006), associação para o tráfico de entorpecentes (artigo 35 do mesmo dispositivo legal) e adulteração de sinal identificador de veículo automotor (artigo 311 do Código Penal Brasileiro).
Devido à tipificação das infrações e ao perfil do material confiscado, os detidos, o automóvel clonado e a droga foram encaminhados à Delegacia de Polícia Federal de Ji-Paraná para a lavratura do flagrante e a continuidade das investigações judiciais.
