O Senado aprovou hoje (25) projeto de lei (PL) que aumenta penas para quem comete fraudes eletrĂ´nicas. O cĂłdigo penal prevĂŞ o crime de furto como passĂvel de pena de um a quatro anos.
De acordo com o texto, as penas podem ir de três a seis anos de reclusão para quem cometer crimes de furto usando meios eletrônicos ou informáticos. O projeto segue para a Câmara dos Deputados.
O projeto Ă© de autoria de Izalci Lucas (PSDB-DF). Segundo Izalci, a pandemia da covid-19 fez crescer a incidĂŞncia desse tipo de crime no paĂs e atingiu, inclusive, os beneficiários do auxĂlio emergencial. Izalci havia proposto uma previsĂŁo de pena maior, de quatro a oito anos, mas foram reduzidas no relatĂłrio aprovado em plenário.
O texto ainda acrescenta hipĂłtese de agravamento da pena de crime contra a honra quando cometido usando a internet. O PL tipifica o crime de “invasĂŁo de dispositivo informático” como a conduta de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do usuário do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilĂcita.

