A Câmara Federal começou um novo pente fino para devolver o auxĂlio emergencial depois que o Tribunal de Contas da UniĂŁo descobriu que mais de R$ 50 bilhões foram pagos indevidamente, ou seja, para beneficiários que nĂŁo teriam direito ao benefĂcio.
O relatório do TCU (Tribunal de Contas da União) foi apresentado em audiência pública da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, realizada na Câmara dos Deputados no dia 10 deste mês.
No total, o Governo Federal pagou R$ 54,7 bilhões para pelo menos 7,3 milhões de pessoas que nĂŁo deveriam receber o auxĂlio por nĂŁo se encaixarem nos critĂ©rios.
O relatório apontou também que entre os que receberam indevidamente estão servidores públicos, militares e beneficiários da Previdência Social.
O auxĂlio emergencial sĂł deve ser pago a quem nĂŁo tem trabalho formal, mĂŁes adolescentes e quem nĂŁo acumula outros benefĂcios do INSS, entre outras especificações.
O Tribunal trouxe ainda recomendações que o Governo Federal deve implementar, e detalhes devem ser divulgados em breve.
Anteriormente, a Receita Federal já tinha obrigado contribuintes com renda acima dos critĂ©rios do auxĂlio emergencial a devolver o dinheiro na declaração do Imposto de Renda deste ano. O prazo se encerrou no dia 31 de maio.
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Quem precisa devolver o auxĂlio emergencial?
Precisa devolver aos cofres pĂşblicos aquelas pessoas que receberam o auxĂlio sem ter direito, ou seja, aquelas que nĂŁo se encaixavam nos critĂ©rios para concessĂŁo do benefĂcio ou acumulou o auxĂlio com aposentadoria e outros programas sociais.
Mas atenção, quem recebe o Bolsa FamĂlia podia sim receber o auxĂlio emergencial.
Veja abaixo quem precisa devolver o auxĂlio, caso tenha recebido:
- Quem tem emprego formal;
- Aquele que está recebendo Seguro Desemprego ou benefĂcios previdenciários e assistenciais, exceto o Bolsa FamĂlia;
- Servidor pĂşblico, militar da ativa ou reservista;
- Recebeu rendimentos acima do teto de R$ 28.559.70 em 2019;
- Pertence a uma famĂlia que tenha renda superior a trĂŞs salários mĂnimos, ou seja, acima de R$ 3.135,00, ou que a renda mensal por pessoa da famĂlia seja maior que meio salário mĂnimo R$ 522,50.
Ainda de acordo com o relatĂłrio do TCU, na lista de quem recebeu indevidamente o auxĂlio estĂŁo mais de 700 mil servidores civis e militares, mais de 600 mil pessoas que possuĂam vĂnculo formal de emprego, 200 mil que tinham renda superior ao que Ă© previsto pela lei do auxĂlio, outros 60 mil falecidos, 40 mil presidiários e 40 mil brasileiros que nĂŁo moram no PaĂs.
Assim que foram identificados, o repasse das parcelas destas pessoas já foi cancelado. No entanto, quem recebeu indevidamente precisa devolver ao Governo.
A pasta afirma ainda que os nomes foram indicados por órgãos de controle ou rastreados por auditoria interna do governo e, após isso, o repasse das demais parcelas já foi cancelado para esse grupo.
Como devolver o auxĂlio emergencial?
O Governo Federal criou uma estratégia “amigável”, digamos assim, para a devolução do dinheiro. O beneficiário que recebeu mesmo não tendo direito pode acessar o site https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br e gerar uma guia de pagamento.
- O primeiro passo Ă© acessar ao site https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br;
- Depois basta preencher o CPF do beneficiário, marcar a opção “não sou um robô” e clicar em “emitir GRU”;
- Se for verificado que o CPF informado por você recebeu valores indevidamente, o próprio sistema vai gerar a guia de recolhimento que deve ser paga através do Banco do Brasil ou qualquer outro terminal de autoatendimento, guichês de agências bancárias, aplicativo ou internet banking.
O Governo Federal ainda alerta que este é o único meio oficial de devolução do dinheiro, e que não pede transferências muito menos envia valores e boletos através de mensagens de WhatsApp.
Mas atenção, se vocĂŞ já devolveu o auxĂlio emergencial junto com a declaração de imposto de renda deste ano, nĂŁo precisa gerar um novo boleto.
Veja o passo a passo completo aqui
Qual o prazo máximo para devolver o auxĂlio?
Por enquanto nĂŁo existe um prazo máximo para quem recebeu o auxĂlio emergencial indevidamente devolver os valores aos cofres pĂşblicos.
O que acontece, paralelo à demanda espontânea, de quem acessa o site da devolução, é que o Governo Federal vai retomar as cobranças. Prática que já vinha sido adotada, em que as pessoas recebiam notificações por SMS.
Segundo o prĂłprio Governo Federal, as cobranças por mensagens de texto chegaram a 2,6 milhões de pessoas. Conforme o MinistĂ©rio da Cidadania, cerca de 30 mil pessoas devolveram o auxĂlio emergencial ainda no ano passado.
O que acontece se eu nĂŁo devolver?
Quem recebeu sem ter o direito ao auxĂlio emergencial e nĂŁo fizer a devolução pode sofrer consequĂŞncias desde pagamento de multa atĂ© cinco anos de prisĂŁo.
Isso porque fraudar o sistema do governo pode ser enquadrado como crime de falsidade ideológica ou estelionato, em que a pena pode chegar até cinco anos de prisão.
O MinistĂ©rio da Cidadania, pasta a qual está vinculado o programa de auxĂlio emergencial enfatiza que todo mundo que fez o pedido pelo auxĂlio emergencial, ainda em 2020, quando o cadastro foi aberto, tem a obrigação legal de prestar informações corretas, sem omissĂŁo ou utilizado de dados de terceiros.
Lembrando que omitir em documento pĂşblico ou particular, Ă© crime de falsidade ideolĂłgica e o CĂłdigo Penal Brasileiro prevĂŞ reclusĂŁo de um a cinco anos e multa.


