O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do adolescente (Conanda) aprovou na Ășltima quinta-feira (17/12) resolução que estabelece uma sĂ©rie de diretrizes para o atendimento de adolescentes do gĂȘnero feminino que estejam cumprindo medidas socioeducativas em meio fechado.
O artigo 41 da medida acabou chamando a atenção. Segundo o trecho, “deverĂĄ ser garantido o direito Ă visita Ăntima para as adolescentes, independentemente de sua orientação ou identidade e expressĂŁo de gĂȘnero, nos termos do artigo 68 da Lei 12.594, de 18 de janeiro de 2012″.
A avaliação imediata era de que a resolução autorizava visitas Ăntimas a infratoras a partir dos 12 anos, jĂĄ que o ECA (Lei 8.069/90) considera adolescente a pessoa que tem entre 12 e 18 anos.
A ministra Damares Alves, do MinistĂ©rio da Mulher, da FamĂlia e dos Direitos Humanos, reclamou em entrevista ao SBT. “Acho que [a resolução] Ă© inoportuna e tambĂ©m creio que tem vĂcio de legalidade nela. O ECA fala que adolescente Ă© a partir de 12. Mas o CĂłdigo Penal fala que sexo com menos de 14 Ă© crime. Essa brecha eu vou permitir?”, questionou, fazendo referĂȘncia ao artigo 217-A do CP, que classifica o sexo com menores de 14 como estupro de vulnerĂĄvel.
A presidente do Conanda, Iolete Ribeiro da Silva, por outro lado, saiu em defesa da resolução. “Ă preciso que a gente questione a afirmação equivocada de que essa resolução contribui para a violĂȘncia sexual. Isso nĂŁo Ă© verdadeiro, dado que a resolução traz previsĂ”es voltadas para a prevenção da violĂȘncia sexual.”
“HĂĄ uma crĂtica em relação Ă Â possibilidade da visita Ăntima. Mas essas visitas devem ser asseguradas, considerando que essa Ă© uma previsĂŁo legal. NĂŁo estĂĄ sendo inventada agora. Existe desde que a lei do Sinase foi criada [Lei 12.594/12, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo]. No artigo 68 da criação do Sinase estĂĄ prevista essa possibilidade”, disse.
Autoriza ou nĂŁo autoriza?
A ConJur ouviu especialistas para saber se a resolução de fato autoriza visitas Ăntimas a adolescentes que tenham 12 anos ou mais. Para AndrĂ© LuĂs Alves de Mello, promotor de justiça em Minas Gerais, embora a Lei 12.594/12 jĂĄ permitisse a visita Ăntima a adolescentes, a resolução do Conanda “oficializou o estupro”.
“O CĂłdigo Penal classifica o sexo com menor de 14 anos como estupro de vulnerĂĄvel. Assim, o Conanda oficializou o estupro e criou uma espĂ©cie de ‘estupro culposo’ por erro normativo, pois pessoas acharĂŁo que estĂŁo autorizadas pelo Conanda a estuprar adolescentes entre 12 e 14 anos”, afirma.
Advogadas ouvidas pela reportagem discordam. Isso porque a resolução estabelece que as visitas Ăntimas devem ocorrer nos termos do artigo 68 da Lei 12.594/12. Segundo o dispositivo, “Ă© assegurado ao adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em uniĂŁo estĂĄvel, o direito Ă visita Ăntima”.
Para Lyzie Perfi, advogada criminalista do escritĂłrio Teixeira Zanin Martins, a norma impede as visitas Ăntimas a partir dos 12 ao condicionĂĄ-las ao casamento ou Ă uniĂŁo estĂĄvel.
Isso porque, por lei, só podem se casar pessoas com 16 anos ou mais. Nesse caso, é exigida a autorização de ambos os pais do adolescente. Tal disposição consta no artigo 1.517 do Código Civil. O mesmo vale, por analogia, para o reconhecimento da união eståvel.
“A resolução condiciona o direito Ă visita intima a uma condição prĂ©via Ă internação: a existĂȘncia de casamento ou uniĂŁo estĂĄvel. TambĂ©m Ă© importante lembrar que as resoluçÔes estĂŁo em ordem hierĂĄrquica inferior, devendo respeitar todas as leis federais sobre o assunto, assim como o CĂłdigo Civil, o ECA e o CĂłdigo Penal”, explica.
Carla Rahal, advogada criminalista e sĂłcia do Viseu Advogados, acha o mesmo. “Somente podem receber visitas Ăntimas adolescentes casados ou que vivam, comprovadamente, em uniĂŁo estĂĄvel. O casamento e a uniĂŁo sĂł podem acontecer mediante autorização dos pais quando o adolescente tem ao menos 16 anos”, explica.
Ainda segundo a advogada, “a resolução nĂŁo tem o condĂŁo de alterar a legislação federal”. Assim, mesmo que a norma do Conanda autorizasse expressamente a visita a adolescentes de 12 anos, ela seria ilegal. “Ou seja, iria contra dispositivos legais, o que nĂŁo pode ocorrer.”
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