Após recurso e anulação de sentença anterior, juíza responsabiliza cantor e produtoras por evento cancelado a poucos minutos da abertura dos portões.
O cantor de pagode Belo e as empresas GR Shows e Digital Prime foram formalmente condenados pelo Poder Judiciário em uma ação de rescisão contratual combinada com pedido de indenização. O processo foi movido pela produtora Vidotti Eventos, motivado pelo cancelamento repentino de uma apresentação musical do artista na cidade de Campinas, no interior de São Paulo. Na ocasião do incidente, ocorrido originalmente em 2023, o show foi suspenso apenas trinta minutos antes do horário programado para a abertura dos portões ao público.
A disputa jurídica passou por uma reviravolta recente. Em setembro de 2023, os réus haviam sido condenados ao pagamento de uma quantia de R$ 515 mil, mas a defesa do artista conseguiu anular o veredito inicial sob a alegação de que suas justificativas haviam sido rejeitadas de forma indevida. No entanto, em nova análise do mérito, a 33ª Vara Cível do Foro Central do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a responsabilidade pela não realização do espetáculo foi exclusivamente dos réus.
Valores fixados e detalhes da nova sentença
Durante a tramitação do processo, a defesa de Belo argumentou que a alteração do local do evento teria inviabilizado a performance. Contudo, a magistrada do caso apontou que a produtora local reuniu todas as autorizações necessárias junto à Prefeitura e ao Corpo de Bombeiros, enquanto a equipe do músico não apresentou provas de que o espaço fosse inadequado para receber a estrutura do show.
Conforme a apuração conduzida pela colunista Fábia Oliveira para o portal METRÓPOLES, a juíza Ana Carolina Miranda de Oliveira estipulou que os réus deverão devolver de forma solidária o valor de R$ 160 mil do cachê e pagar R$ 50 mil por danos morais.
A condenação total foi arbitrada em R$ 210 mil, uma cifra menor do que a estipulada na primeira fase do processo. O pedido de reembolso de R$ 335 mil por danos materiais relativos a custos com fornecedores foi negado pela juíza por falta de comprovação documental robusta. Por fim, a magistrada reconheceu o dano moral, destacando que a desistência gerou severo constrangimento à credibilidade da empresa organizadora e frustração direta aos fãs.
Por que o cantor Belo foi condenado pela Justiça de São Paulo?
O artista foi condenado devido ao cancelamento de um show em Campinas meia hora antes da abertura dos portões, gerando prejuízos de imagem e quebra de contrato com a produtora local.
Qual o valor total da indenização que Belo terá de pagar?
A condenação final em primeira instância foi fixada em R$ 210 mil, englobando a devolução de R$ 160 mil do cachê recebido e mais R$ 50 mil estipulados a título de danos morais.
O que significa a condenação solidária determinada pela juíza?
Significa que a empresa lesada pode cobrar a totalidade da dívida de qualquer um dos réus (Belo, GR Shows ou Digital Prime). Quem pagar a conta inteira assume o direito de reaver a fatia dos demais parceiros.
