A autora da ação alega ter contratado uma empresa de soluções financeiras após anúncios com o apresentador, mas acabou perdendo o carro por falta de prestação do serviço.
O papel de grandes comunicadores da televisão como embaixadores de marcas e serviços financeiros carrega uma enorme responsabilidade perante o público consumidor.
Quando os serviços promovidos na tela não entregam os resultados prometidos, a relação de confiança pode se transformar em disputa jurídica, levando os próprios artistas aos bancos dos réus para responderem solidariamente por danos materiais e morais.
O caso mais recente envolve uma das figuras mais conhecidas dos domingos da TV aberta brasileira e uma prestadora de serviços de renegociação de dívidas.
A contratação do serviço, o carro apreendido e a apuração dos fatos
A consumidora afirma ter confiado na credibilidade do comunicador antes de assinar o contrato que resultou em prejuízos financeiros.
De acordo com as informações apuradas com exclusividade pela coluna da jornalista Fábia Oliveira para o portal METRÓPOLES, o apresentador Rodrigo Faro tornou-se alvo de um processo judicial sob a alegação de realização de propaganda enganosa.
A reportagem detalha que a ação, movida pela aposentada Iris Conceição Rodrigues Biscaia, envolve também a empresa Triê Soluções Financeiras, contratada pela autora após assistir às peças publicitárias veiculadas pelo comunicador.
A Triê Soluções Financeiras prometia em seus anúncios a redução de juros supostamente abusivos em contratos de financiamento de automóveis. Segundo o processo, a aposentada afirma que a empresa não executou os serviços combinados, deixando de recalcular as parcelas ou de promover qualquer tipo de negociação real com o banco. Por conta da falta de repasses e de acordos, a autora alega que seu veículo acabou sendo apreendido judicialmente.
O “papel” do apresentador e os valores pedidos na ação
A responsabilidade solidária
Na petição inicial, a autora justificou a inclusão de Rodrigo Faro no polo passivo da ação sob o argumento de que ele colaborou ativamente para a veiculação da publicidade abusiva:
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Iris sustenta que o apresentador garantiu de forma categórica a eficácia e a segurança dos serviços da empresa.
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A defesa aponta que o comunicador emprestou sua imagem pública e credibilidade para endossar informações que se mostraram incompatíveis com a realidade prática do serviço prestado.
Os pedidos de indenização
Diante dos prejuízos acumulados e da perda do automóvel, a aposentada formalizou os seguintes pedidos à Justiça: a restituição imediata de aproximadamente R$ 26 mil cobrados pela prestação de serviço frustrada, o reconhecimento formal da prática de propaganda enganosa por ambas as partes e a devolução do carro à sua propriedade. Além disso, a ação pleiteia o pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais, além de danos materiais adicionais que devem ser calculados e apurados após a sentença final do juiz.
Por que a aposentada decidiu processar o apresentador Rodrigo Faro?
A aposentada incluiu Rodrigo Faro no processo por considerar que ele cometeu propaganda enganosa ao emprestar sua credibilidade e imagem para garantir a eficácia dos serviços da Triê Soluções Financeiras. A autora afirma que confiou na empresa exclusivamente por causa dos anúncios do apresentador.
O que fazia a empresa Triê Soluções Financeiras citada no processo?
A empresa Triê Soluções Financeiras vendia serviços voltados para a redução de juros abusivos em contratos de financiamento de veículos. No entanto, a autora da ação alega que a empresa não fez os cálculos nem renegociou com o banco, resultando na busca e apreensão do seu carro.
Quais são os valores de indenização pedidos pela autora na ação?
A cliente pede a restituição de aproximadamente R$ 26 mil pagos pelo serviço que não foi prestado, uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, o retorno do veículo apreendido para o seu nome e o pagamento de danos materiais adicionais a serem fixados pelo juiz.
