Tribunal de 2ª instância entende que cobrança de R$ 12,90 por “assinante extra” respeita a liberdade contratual e evita enriquecimento sem causa.
A polêmica taxa da Netflix para quem divide a conta com pessoas que não residem sob o mesmo teto acaba de ganhar um respaldo jurídico de peso. Em decisão de segunda instância, a Justiça de Minas Gerais manteve a autorização para que a plataforma de streaming realize a cobrança adicional, rejeitando a tese de que a prática seria abusiva.
A medida, implementada pela empresa em 2023, prevê o pagamento de R$ 12,90 mensais por cada perfil extra fora da residência principal.
Os Argumentos dos Desembargadores
Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais baseou sua decisão em dois pilares fundamentais:
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Liberdade Contratual: A empresa tem autonomia privada para definir seus modelos de negócio e termos de serviço.
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Enriquecimento sem Causa: A Justiça entendeu que o compartilhamento de senhas sem a devida compensação financeira prejudica o equilíbrio do contrato, podendo ser enquadrado como um benefício indevido ao usuário, conforme o Código Civil.
O voto também ressaltou que a taxa não impede a mobilidade. O titular da conta continua podendo acessar o catálogo em diferentes dispositivos, seja em viagens ou fora de casa, desde que o uso não configure a manutenção de uma “segunda residência” gratuita.
5. O CONFLITO: CONSUMIDOR VS. EMPRESA (TABELA)
| Lado do Conflito | Argumento Principal | Status na Justiça |
| Instituto Defesa Coletiva | Alega propaganda enganosa (“assista onde quiser”) e cobrança abusiva. | Recurso Negado |
| Procon-MG | Aplicou multa de R$ 11 milhões por cláusula abusiva em 2023. | Multa contestada |
| Netflix | Sustenta que o compartilhamento afeta investimentos em conteúdo. | Vencedora (2ª Instância) |
| Justiça de MG | Defende a autonomia privada e o Código Civil. | Decisão Mantida |
Posso continuar dividindo minha senha da Netflix?
Sim, mas a plataforma agora tem respaldo jurídico para detectar acessos fora da sua residência e exigir o pagamento da taxa de R$ 12,90 para o “assinante extra”.
A decisão vale para todo o Brasil?
Embora a decisão seja do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ela abre um precedente fortíssimo para que outros tribunais do país sigam o mesmo entendimento, dificultando ações coletivas de órgãos de defesa do consumidor.
O que a Netflix diz sobre “assistir onde quiser”?
A plataforma argumenta (e a justiça aceitou) que o slogan se refere à mobilidade do titular (usar no celular, tablet ou em viagens), e não ao direito de ceder a conta para terceiros que moram em outros endereços.
A vitória judicial da Netflix representa um marco para o mercado de streaming no Brasil, podendo encorajar outras plataformas, como Disney+ e Max, a seguirem o mesmo caminho de restrição e monetização do compartilhamento de dados.
