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Ilegal? STJ define regras para empréstimos com juros entre pessoas físicas

Por Redação ContilNet 04/07/2026 às 09:42
o entendimento reforça alguns direitos para quem contrata esse tipo de empréstimo.

O entendimento reforça alguns direitos para quem contrata esse tipo de empréstimo | Foto: Reprodução

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe mais clareza sobre os empréstimos feitos entre pessoas físicas. Segundo o entendimento da Corte, emprestar dinheiro com cobrança de juros não é crime por si só. A prática pode ser realizada, desde que siga os limites previstos na legislação.

O tribunal explicou que o problema surge quando os juros cobrados são considerados abusivos. Nesses casos, a cobrança pode ser declarada ilegal pela Justiça, especialmente quando ultrapassa os parâmetros normalmente adotados com base na Taxa Selic.

Outro ponto destacado pelo STJ é que, mesmo quando há cobrança irregular de juros, quem recebeu o empréstimo continua tendo a obrigação de devolver o valor que pegou emprestado. O que pode ser contestado são apenas os encargos considerados excessivos.

A decisão também deixa claro que a existência de um contrato particular ou de um termo de confissão de dívida não impede a revisão do caso pelo Judiciário. Isso significa que, mesmo após assinar um documento, o devedor pode pedir que a Justiça analise se os juros cobrados estão dentro da lei.

Na prática, o entendimento reforça alguns direitos para quem contrata esse tipo de empréstimo. Entre eles estão a possibilidade de contestar juros abusivos, solicitar a revisão do valor da dívida e pedir a devolução de quantias pagas a mais, caso seja comprovada cobrança irregular.

Com a decisão, o STJ consolida um entendimento que já vinha sendo adotado em julgamentos anteriores. A medida busca deixar mais claras as regras para empréstimos informais e reforça que, mesmo quando o acordo é feito fora de instituições financeiras, a cobrança de juros deve respeitar os limites estabelecidos pela legislação brasileira.

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