O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a considerar 18 condições de saúde que podem garantir a dispensa da carência mínima de 12 contribuições para a concessão de benefícios por incapacidade. A atualização das regras foi publicada em julho de 2026 e incluiu uma novidade: a gestação de alto risco.
A mudança está prevista na Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 24 de julho.
A dispensa da carência, porém, não significa que o benefício será concedido automaticamente. O segurado precisa manter a qualidade de segurado e comprovar, por meio de avaliação médica, que está incapacitado para exercer suas atividades profissionais.
Entre as condições que integram a relação estão doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave e estado avançado da doença de Paget.
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Também fazem parte da lista Aids, contaminação por radiação, hepatopatia grave e esclerose múltipla. O rol inclui ainda acidente vascular encefálico (AVE) agudo, abdome agudo cirúrgico e gestação de alto risco. Nos casos de AVE e abdome agudo, é necessário que haja evolução aguda e que sejam atendidos os critérios de gravidade estabelecidos.
Benefício não é automático
Mesmo nos casos em que a carência é dispensada, o segurado precisa cumprir outros requisitos. A incapacidade para o trabalho deve ser reconhecida pela Perícia Médica Federal.
O benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é destinado a quem fica temporariamente impossibilitado de trabalhar. Já o benefício por incapacidade permanente corresponde à antiga aposentadoria por invalidez.
Pelas regras, a doença que provoca a incapacidade deve ter surgido depois da filiação ao Regime Geral de Previdência Social. Entretanto, se a pessoa já tinha determinada condição antes de se filiar ao sistema, o benefício pode ser concedido caso a doença se agrave posteriormente e o agravamento provoque incapacidade para o trabalho.
A documentação médica também deve estar completa. Atestados e laudos precisam identificar o paciente, apresentar o diagnóstico, informar o período necessário de afastamento e conter a identificação do profissional responsável pelo atendimento.
Como pedir o benefício
O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS. O segurado também pode iniciar a solicitação pela Central 135.
Durante o processo, é necessário apresentar a documentação médica exigida para comprovar a condição de saúde e a incapacidade laboral.
A legislação previdenciária já previa a dispensa da carência em situações como acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais e outras condições que constavam na relação oficial.
Como regra geral, no entanto, os benefícios por incapacidade exigem o cumprimento de 12 contribuições mensais. A nova lista amplia as situações em que esse requisito deixa de ser exigido.
