Mailza sanciona lei que altera garantias de operação de crédito para transformação digital

A legislação ainda estabelece que, caso os atuais fundos ou impostos sejam extintos, poderão ser substituídos por outros mecanismos equivalentes

Por Matheus Mello, ContilNet 29/05/2026 às 08:41
A lei entrou em vigor na data da publicação/Foto: Reprodução

A governadora do Acre, Mailza Assis, sancionou a Lei nº 4.805, de 28 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (29), que altera dispositivos da Lei nº 4.655/2025, relacionada à contratação de operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal (CEF).

A mudança trata de adequações técnicas nas garantias oferecidas pelo Estado para viabilizar o financiamento de ações voltadas à transformação digital da administração pública estadual.

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Com a nova redação, o Poder Executivo fica autorizado a vincular como garantia da operação de crédito receitas do Fundo de Participação dos Estados (FPE), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e de outros impostos estaduais previstos na legislação vigente. O texto também prevê que, em caso de insuficiência dessas receitas, parte dos depósitos bancários poderá ser utilizada como garantia.

A legislação ainda estabelece que, caso os atuais fundos ou impostos sejam extintos, poderão ser substituídos por outros mecanismos equivalentes.

A lei entrou em vigor na data da publicação. O Projeto de Lei nº 81/2026 é de autoria do Poder Executivo estadual.

Conteúdo Original / Fonte: Matheus Mello, ContilNet

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