Servidores federais lotados em cidades do Acre que fazem fronteira com paĂses vizinhos poderĂŁo cruzar a linha internacional para compromissos oficiais e retornar no mesmo dia, sem necessidade de afastamento formal do paĂs. A medida foi regulamentada pela MinistĂ©rio da Educação (MEC) por meio da Portaria nÂş 157, assinada pelo ministro Camilo Santana e publicada na edição desta quinta-feira (19), do Diário Oficial da UniĂŁo (DOU).
No Acre, a regra vale para servidores que atuam em Assis Brasil, BrasilĂ©ia e Epitaciolândia, consideradas cidades-gĂŞmeas por estarem integradas a municĂpios estrangeiros. Assis Brasil faz divisa com Iñapari, no Peru, e Bolpebra, na BolĂvia. Já BrasilĂ©ia e Epitaciolândia sĂŁo ligadas a Cobija, na BolĂvia.
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A portaria regulamenta o chamado “trânsito vicinal fronteiriço eventual”, que permite deslocamentos a serviço, com permanĂŞncia inferior a 12 horas e sem pernoite no exterior. A medida contempla atividades culturais, educacionais, cientĂficas e administrativas.
Pelas novas regras, o servidor precisa comunicar previamente a chefia imediata, que deverá autorizar o deslocamento por escrito. NĂŁo haverá pagamento de diárias internacionais nesses casos, nem necessidade de publicação no Diário Oficial da UniĂŁo, desde que nĂŁo haja pernoite. Caso o servidor precise dormir na cidade estrangeira ou solicitar diárias internacionais, será obrigatĂłrio abrir processo formal de afastamento do paĂs.
O texto tambĂ©m determina que o servidor porte documento oficial aceito no paĂs de destino, como passaporte, RG, CNH ou documento especĂfico de trânsito fronteiriço, conforme acordos internacionais.
A regulamentação atinge cidades-gêmeas em diversos estados brasileiros.


