06/09/2026

MPAC aciona Justiça e pede retorno de ônibus em até 24 horas

Órgão cobra ao menos 100 ônibus nas ruas em até 15 dias

Por Everton Damasceno, ContilNetAtualizado
Ação pede medidas urgentes contra colapso no transporte/Foto: Reprodução

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria Especializada de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de liminar de urgência contra o Município de Rio Branco. A medida ocorre após a capital acreana registrar um colapso em seu sistema de transporte coletivo urbano.

O colapso teve início em 30 de junho de 2026, quando uma decisão judicial determinou o bloqueio de cerca de 50 ônibus da empresa Ricco Transportes devido a litígios financeiros. A perda representou a retirada de circulação de mais de dois terços da frota necessária para atender a capital, estimada entre 140 e 150 veículos. Com menos de 50 ônibus operacionais, a crise paralisou a cidade, levando a Universidade Federal do Acre (UFAC) a suspender suas aulas presenciais após os estudantes deflagrarem greve por tempo indeterminado sob o movimento “Para Tudo RB”.

Na ação assinada pelo Promotor de Justiça Thalles Ferreira Costa, o Ministério Público pede a concessão de medidas urgentes para restabelecer os serviços básicos e responsabilizar a gestão pública.

Entre os pedidos liminares, que devem ser apreciados em até 24 horas, o MPAC exige a requisição administrativa da frota bloqueada para colocar os ônibus de volta às ruas, revertendo os custos da indenização para abater as dívidas da empresa concessionária.

Também é solicitada a circulação imediata de 19 ônibus que já estão prontos, mas travados por entraves burocráticos, além do credenciamento emergencial de táxis e vans para complementar o sistema de transporte gratuitamente para os usuários. A meta é restabelecer pelo menos 100 ônibus em circulação no prazo de 15 dias, visando atingir o patamar técnico adequado para a cidade.

No julgamento definitivo, o órgão requer a manutenção permanente de uma frota mínima, a apresentação de um plano de contingência para crises futuras e a condenação do município ao pagamento de indenização por dano moral coletivo devido à grave violação aos direitos de mobilidade, de reunião e à integridade física dos cidadãos agredidos.

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