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No Acre, mulher é presa após deixar crianças de 3 e 4 anos sozinhas em casa

Por Ricardo Amaral, ContilNet Fonte: Redação, ContilNet 22/07/2026 às 09:52
O abandono de incapaz é um crime previsto no artigo 133 do Código Penal Brasileiro

O abandono de incapaz é um crime previsto no artigo 133 do Código Penal Brasileiro | Foto: Reprodução

Uma mulher foi presa em flagrante neste final de semana, em Sena Madureira, após deixar duas crianças, de 3 e 4 anos de idade, sozinhas em uma residência localizada no bairro Ana Vieira. Entre os menores estava uma menina diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA).

De acordo com informações repassadas pelo Conselho Tutelar, a mulher teria saído de casa por volta das 19h. No entanto, até aproximadamente às 23h, ela ainda não havia retornado, o que despertou a preocupação dos vizinhos.

Diante da situação, moradores acionaram o Conselho Tutelar, que se deslocou até o local e constatou que as crianças estavam desacompanhadas. Em seguida, foi solicitado o apoio da Polícia Militar para atender à ocorrência.

Após diligências, a mulher foi localizada e recebeu voz de prisão, sendo conduzida à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis. As duas crianças foram retiradas da residência e encaminhadas ao abrigo municipal, onde receberam os cuidados necessários.

O caso deverá ser investigado pelas autoridades competentes, que irão apurar as circunstâncias em que os menores foram deixados sozinhos.

O abandono de incapaz é um crime previsto no artigo 133 do Código Penal Brasileiro. A legislação estabelece pena de detenção de seis meses a três anos para quem abandonar pessoa que esteja sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e que, por qualquer motivo, seja incapaz de se defender dos riscos decorrentes do abandono.

A pena pode ser aumentada caso o abandono resulte em lesão corporal grave ou morte da vítima. Além da responsabilização criminal, situações envolvendo crianças podem ensejar medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

No caso registrado em Sena Madureira, a presença de uma criança com necessidades especiais entre as vítimas poderá ser considerada pelas autoridades durante a investigação e eventual processo judicial.

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