Entrou em vigor nesta segunda-feira (1) uma nova regra que altera o funcionamento do comércio durante os feriados em todo o país. A partir de agora, empresas do setor não poderão abrir nesses dias apenas por decisão dos proprietários.
Pelas novas normas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o funcionamento do comércio em feriados dependerá de um acordo firmado entre os sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores, além do cumprimento das leis municipais.
A medida começou a valer após o fim do prazo de 90 dias de adiamento concedido pelo governo para que empresas e entidades sindicais se adaptassem às mudanças.
Segundo o Ministério do Trabalho, a regulamentação busca fortalecer o diálogo entre patrões e empregados, garantindo que as condições de trabalho em feriados sejam negociadas de forma coletiva. Entre os pontos que podem ser definidos nos acordos estão o pagamento de adicionais, folgas compensatórias e outras garantias para os funcionários.
O governo afirma que a mudança corrige uma regra adotada em 2021, que permitia a abertura de estabelecimentos em feriados sem a necessidade de negociação com os sindicatos.
A nova exigência afeta 12 segmentos do comércio que antes possuíam autorização permanente para funcionar nessas datas. Entre eles estão supermercados, mercados, farmácias, açougues, peixarias, lojas de frutas e verduras, revendedoras de veículos, atacadistas, distribuidores e estabelecimentos comerciais em geral.
Também estão incluídos hotéis, lojas localizadas em aeroportos, portos, rodoviárias e estações ferroviárias, além de comércios instalados em estâncias hidrominerais e locais turísticos.
De acordo com o ministério, a intenção é garantir mais segurança jurídica para empresas e trabalhadores, além de assegurar que o trabalho em feriados aconteça de forma organizada e dentro das regras definidas entre as categorias envolvidas.


