22/09/2026

TCE alerta cidade do Acre por gastos com pessoal e risco de não atingir mínimo na Educação

Por Everton Damasceno, ContilNet
Cidade de Brasiléia/Foto: Eldson Júnior/Rede Amazônica

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) acendeu um alerta sobre a situação fiscal da Prefeitura de Brasileia. Em acompanhamento das contas do município referentes a 2026, a Corte determinou a adoção de medidas para adequar os gastos com pessoal aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e apontou tendência de descumprimento do investimento mínimo constitucional na Educação.

A notificação consta na edição desta terça-feira (22) do Diário Eletrônico de Contas e integra o Processo nº 150.066-TCE/AC, que acompanha a gestão fiscal da Prefeitura de Brasileia no exercício de 2026. 

Segundo o documento, o TCE determinou que sejam adotadas as medidas necessárias para a recondução da despesa com pessoal ao limite estabelecido pela LRF. A Corte também orientou que sejam observadas as reclassificações de despesas com pessoal identificadas durante a análise técnica. 

A notificação ainda chama atenção para as restrições impostas pela própria Lei de Responsabilidade Fiscal quando os gastos com servidores atingem determinados patamares.

Alerta na Educação

Outro ponto considerado pelo Tribunal envolve os recursos destinados ao ensino. O TCE notificou os responsáveis sobre uma “tendência de descumprimento” do percentual mínimo anual de 25% das receitas resultantes de impostos que deve ser aplicado na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.

O percentual é uma exigência prevista no artigo 212 da Constituição Federal. 

O alerta não significa, neste momento, que Brasileia tenha definitivamente encerrado 2026 abaixo dos 25%. O acompanhamento ocorre durante o exercício e o próprio documento utiliza a expressão “tendência de descumprimento”, indicando que a administração precisa adotar medidas para evitar terminar o ano fora da exigência constitucional.

TCE também cobra LDO

A fiscalização identificou ainda pendências relacionadas à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O Tribunal determinou a publicação da legislação acompanhada dos Anexos de Metas Fiscais, além do cadastro das informações no Sistema de Legislação Eletrônica do TCE, o e-Legis. 

O documento estabelece que as determinações devem ser cumpridas sob pena de responsabilização em caso de descumprimento. 

Na mesma fiscalização, o TCE notificou Carlos Armando de Souza Alves e Oséias D’Avila Paula sobre os resultados da instrução e as providências relacionadas à gestão fiscal do município. 

A edição do Diário, porém, não informa nesse trecho qual é o percentual atual da folha de pessoal nem quanto Brasileia aplicou até agora na Educação. Esses números constam da análise técnica mencionada pelo Tribunal e seriam importantes para dimensionar a distância entre a situação atual do município e os limites legais.

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