A vereadora Neiva Badotti (PSB), do município de Brasileia, foi condenada pela Justiça a indenizar o deputado estadual Tadeu Hassem por danos morais.
A sentença, divulgada na última terça-feira (4) e assinada pelo juiz Heliton da Costa Paiva, estabelece o pagamento de R$ 4 mil em razão de agressões verbais e ofensas proferidas por Badotti em seu perfil no Facebook contra Hassem.
Segundo a decisão judicial, no dia 26 de abril, a vereadora compartilhou uma matéria de um site local acompanhada de um comentário acusatório contra Tadeu Hassem.
Neiva Badotti escreveu: “Tadeu Hassem comprou a eleição com dinheiro público da Prefeitura de Brasiléia, pagou propina pra vereador pra fazer a mesa diretora da câmara de Brasileia com dinheiro público também. O que esperar de um canalha desses?”.
O juiz Heliton da Costa Paiva entendeu que tais acusações configuram calúnia e difamação, causando prejuízos à honra e conduta política de Tadeu Hassem. Ressaltou também que o comentário foi feito na rede social pessoal da vereadora, não se aplicando a imunidade material conferida pela Constituição Federal aos discursos proferidos em tribuna legislativa.
Neiva Badotti, em sua defesa, não negou as ofensas, alegando apenas que agiu no “calor da emoção”. Entretanto, o juiz considerou que a postagem extrapolou os limites do mero dissabor, causando abalo, dor, humilhação e constrangimento ao deputado estadual, justificando assim a reparação por danos morais.
A decisão judicial estabelece um prazo de 20 dias corridos, a partir da intimação, para que Neiva Badotti faça o pagamento da indenização determinada pela Justiça da Comarca de Brasileia.

