TRF nega recurso da Anac e mantém liminar que impede cobrança de bagagem

O Tibunal Regional Federal da 3ª Região negou provimento a dois recursos da União e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que impede a cobrança do despacho de bagagens pelas empresas aéreas. A liminar obtida pelo Minitério Público Federal (MPF) está mantida.

A resolução da Anac que liberava a cobrança de bagaens entraria em vigor nesta terça (14), mas a Justiça Federal suspendeu a norma na véspera em decisão liminar. A Anac e a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreram, mas os recursos foram negados pelo TRF.

A decisão, no entanto, suspende apenas as normas relativas às bagagens

O pedido de anulação havia sido feito pelo Ministério Público de São Paulo na quinta-feira (9). Segundo o MPF, a nova regra contraria o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, além de ferir a Constituição por promover a perda de direitos já adquiridos pelos consumidores.

Na decisão desta segunda, o juiz José Henrique Prescendo afirma que “as alegações do MPF são relevantes” e que as novas regras “deixam o consumidor inteiramente ao arbítrio e ao eventual abuso econômico” por parte das companhias aéreas.

Entenda a regra

Pela regra aprovada pela Anac e suspensa nesta segunda, o passageiro passaria a pagar à parte por bagagens despachadas em voos nacionais e internacionais. Hoje, esse serviço não tem taxa extra. O limite de peso de bagagem de mão passaria de 5 para 10 quilos. Na prática, a medida permitiria que as empresas criem suas próprias regras sobre o despacho de bagagens.

A decisão, no entanto, suspende apenas as normas relativas às bagagens. Outras medidas, como regras a respeito de informações e cancelamento de voos, não foram atingidas. Veja quais são as mudanças aqui.

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