Na ação, o Promotor de Justiça Ildon Maximiano pede que o município seja condenado a pagar a todos os professores a diferença do valor devido, a menos nos anos de 2013/2014 e início do ano de 2015.
O caso chegou ao conhecimento do Ministério Público em razão de denúncia da presidente do Sindicato dos Profissionais da Educação em Assis Brasil, que compareceu à Promotoria de Justiça depois de terem buscado, sem sucesso, o diálogo com a prefeitura.
Em um inquérito civil instaurado pelo Promotor de Justiça Ildon Maximiano, apurou-se que o município não cumpria a Legislação de regência sobre a questão.
Nesse ínterim, a Prefeitura de Assis Brasil alegou que a legislação teria sido imposta sem considerar se havia recursos nos municípios para tal.
“A educação é a maior das prioridades erigidas pela Constituição Federal, tanto que o Supremo decidiu que a implantação do piso salarial não se condicione à reserva do possível. Logo, a sua implantação não pode ser obstada por alegação de falta de recurso”, ressalta Ildon Maximiano.