A decisão da juíza, datada de terça-feira (7) da semana passada, concede prazo de 60 dias, observado o trânsito em julgado, para a empresa cumprir a obrigação de não fazer. A empresa Pró-Saúde foi condenada ainda ao pagamento a título de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil, a ser destinado a uma instituição da sociedade acreana a critério conjunto do MPT e do juízo, visando beneficiar ao comunidade local. A Pró-Saúde terá que pagar R$ 20 mil de custas processuais, calculada sobre o valor atribuído à causa, de R$ 1 milhão.
A ação civil pública do MPT foi formalizada em 2013 após ser instaurado inquérito para averiguar a terceirização de mão de obra de atividade fim no âmbito das Secretarias de Saúde do Estado do Acre, do município de Rio Branco e dos municípios do interior do Estado por intermédio da empresa Serviço Social de Saúde do Acre (Pró-Saúde).
O MPT concluiu pela existência de desvio de finalidade do Pró-Saúde que, em vez de auxiliar as secretarias na prestação de serviços de assistência à saúde, nos termos legais, está na verdade atuando como autêntica pessoa interposta para fornecimento de mão de obra de trabalhadores terceirizados para a Administração Pública Estadual e Municipal.
A empresa Pró-Saúde, fornece de mão de obra terceirizada, foi criada pelo pelo governo do Acre por lei estadual. no 2.031/2008, que instituiu o Serviço Social de Saúde do Acre, uma paraestatal de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e utilidade pública, com autonomia gerencial, patrimonial, orçamentária e financeira, quadro de pessoal próprio e prazo de duração indeterminado.
A magistrada assinalou que a empresa ao se defender de fatos relatados pelo MPT, os quais afirma terem sido objeto de ação trabalhista individual, aceita a imputação de não realização de concurso público e sim de “analise curricular”. A Pró-Saúde afirmou ser uma paraestatal sem fins lucrativos e repudiou a “interferência” do MPT e da Justiça do Trabalho.
“Ainda assim, resta a pergunta: Ante os fatos e argumentos, o que é mesmo a PRÓ-SAÚDE?”. Difícil entender que seja uma empresa privada, sem fins lucrativos, que contrata sem concurso público, utiliza-se de recursos do Estado do Acre e Municípios, únicos contratantes da mesma, a qual afirma ter como finalidade principal “auxiliar” a SESACRE. Secretaria esta, que tem por finalidade “auxiliar” o Governo do Estado do Acre na administração da saúde no Estado”, escreveu a juíza na decisão.
Marlene Alves de Oliveira assinalou que profissionais são “selecionados” a critério de uma empresa privada ao invés dos contratantes, Estado do Acre e Municípios, efetivarem o cumprimento do dever legal de realização de concurso público, violando princípios Constitucional.
“Há descumprimento de leis trabalhistas e ao mesmo tempo a comunidade acriana vem sofrendo, assim como em quase todo o país pelo descaso de empresas que fornecem mão de obra terceirizada a uma população carente que não tem saída, aceita e nem pode reclamar. Dizer que não assiste razão ao MPT é negar a visão caótica da realidade e manter empresas como a requerida se alimentando de algo que não lhe é privativo, nem constitucionalmente garantido, ao contrário, fere a Constituição”, acrescentou a juíza.
A Secretaria Estadual de Saúde afirmou que no momento não vai se pronunciar sobre a sentença, limitando-se a dizer que a decisão cabe recurso. De acordo com a assessoria, a Procuradoria Geral do Estado já está na elaboração do processo para tentar reverter os efeitos da decisão inicial.
Clique aqui para ler na íntegra a decisão da Justiça do Trabalho
