Justiça do Trabalho condena Pró-Saúde a não fornecer mão de obra ao governo do Acre

decisao1

decisao1decisão

decisao1A juíza Marlene Alves de Oliveira, da 3ª Vara do Trabalho de Rio Branco, julgou parcialmente procedente uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) e determinou que a empresa Serviço Social de Saúde do Acre (Pró-Saúde) se abstenha de fornecer profissionais para o cumprimento da atividade institucional do setor da saúde no âmbito das Administrações Públicas Municipais e Estadual do Acre.

A decisão da juíza, datada de terça-feira (7) da semana passada, concede prazo de 60 dias, observado o trânsito em julgado, para a empresa cumprir a obrigação de não fazer. A empresa Pró-Saúde foi condenada ainda ao pagamento a título de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil, a ser destinado a uma instituição da sociedade acreana a critério conjunto do MPT e do juízo, visando beneficiar ao comunidade local. A Pró-Saúde terá que pagar R$ 20 mil de custas processuais, calculada sobre o valor atribuído à causa, de R$ 1 milhão.

A ação civil pública do MPT foi formalizada em 2013 após ser instaurado inquérito para averiguar a terceirização de mão de obra de atividade fim no âmbito das Secretarias de Saúde do Estado do Acre, do município de Rio Branco e dos municípios do interior do Estado por intermédio da  empresa Serviço Social de Saúde do Acre (Pró-Saúde).

O MPT concluiu pela existência de desvio de finalidade do Pró-Saúde que, em vez de auxiliar as secretarias na prestação de serviços de assistência à saúde, nos termos legais, está na verdade atuando como autêntica pessoa interposta para fornecimento de mão de obra de trabalhadores terceirizados para a Administração Pública Estadual e Municipal.

A empresa Pró-Saúde, fornece de mão de obra terceirizada, foi criada pelo pelo governo do Acre por lei estadual. no 2.031/2008, que instituiu o Serviço Social de Saúde do Acre, uma paraestatal de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e utilidade pública, com autonomia gerencial, patrimonial, orçamentária e financeira, quadro de pessoal próprio e prazo de duração indeterminado.

A magistrada assinalou que a empresa ao se defender de fatos relatados pelo MPT, os quais afirma terem sido objeto de ação trabalhista individual, aceita a imputação de não realização de concurso público e sim de “analise curricular”. A Pró-Saúde afirmou ser uma paraestatal sem fins lucrativos e repudiou a “interferência” do MPT e  da Justiça do Trabalho.

“Ainda assim, resta a pergunta: Ante os fatos e argumentos, o que é mesmo a PRÓ-SAÚDE?”. Difícil entender que seja uma empresa privada, sem fins lucrativos, que contrata sem concurso público, utiliza-se de recursos do Estado do Acre e Municípios, únicos contratantes da mesma, a qual afirma ter como finalidade principal “auxiliar” a SESACRE. Secretaria esta, que tem por finalidade “auxiliar” o Governo do Estado do Acre na administração da saúde no Estado”, escreveu a juíza na decisão.

Marlene Alves de Oliveira assinalou que profissionais são “selecionados” a critério de uma empresa privada ao invés dos contratantes, Estado do Acre e Municípios, efetivarem o cumprimento do dever legal de realização de concurso público, violando princípios Constitucional.

“Há descumprimento de leis trabalhistas e ao mesmo tempo a comunidade acriana vem sofrendo, assim como em quase todo o país pelo descaso de empresas que fornecem mão de obra terceirizada a uma população carente que não tem saída, aceita e nem pode reclamar. Dizer que não assiste razão ao MPT é negar a visão caótica da realidade e manter empresas como a requerida se alimentando de algo que não lhe é privativo, nem constitucionalmente garantido, ao contrário, fere a Constituição”, acrescentou a juíza.

A Secretaria Estadual de Saúde afirmou que no momento não vai se pronunciar sobre a sentença, limitando-se a dizer que a decisão cabe recurso. De acordo com a assessoria, a Procuradoria Geral do Estado já está na elaboração do processo para tentar reverter os efeitos da decisão inicial.

Clique aqui para ler na íntegra a decisão da Justiça do Trabalho

PUBLICIDADE

Bloqueador de anuncios detectado

Por favor, considere apoiar nosso trabalho desativando a extensão de AdBlock em seu navegador ao acessar nosso site. Isso nos ajuda a continuar oferecendo conteúdo de qualidade gratuitamente.