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Advogado Roberto Duarte consegue decisão que impede Tião Viana de utilizar dinheiro da TelexFree

Por NANY DAMASCENO, DA CONTILNET

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Advogado Roberto Duarte /Foto: Reprodução

O Advogado da empresa Ympactus (TelexFree), que entrou com requerimento junto à Justiça Federal do Espírito Santo para que o Governador Tião Viana não utilize o dinheiro da empresa para pagamento de dividas do Estado, como pretendia ao promulgar a Lei Estadual n° 3.166, apresentou a decisão judicial que protege o dinheiro dos divulgadores:

“A empresa entende que com esta decisão a Justiça foi feita, uma vez que entendia ser um confisco do Governo do Estado do Acre utilizar o dinheiro que não lhe pertence” declarou Roberto Duarte.

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De acordo com a decisão, caso o Governo do Estado venha a utilizar o dinheiro que se encontra depositado judicialmente, pagará multas que podem chegar a R$ 200 mil ao dia pelo descumprimento. Apesar das decisões desfavoráveis nos tribunais acreanos, o advogado conseguiu uma importante vitória na Justiça Federal do Espírito Santo.

Segue abaixo trecho da decisão judicial:

Que se abstenha de utilizar no espeque na lei estadual 3.166/2016, valores depositados em conta judicial sem a prévia autorização deste juízo federal criminal ciente de que o descumprimento dessa determinação judicial, além de configurar crime de desobediência prevista no artigo 330 do Código Penal, será punido com multa no valor de 10 mil Reais ao dia de descumprimento, a ser direcionada aludida autoridade. Além de multa para o Estado do Acre no montante de 200 mil reais ao dia de descumprimento, sem prejuízo de sequestro do numerário indevidamente transferido ao tesouro estadual.

O Advogado informa ainda que a empresa notificou o Presidente do Tribunal de Justiça do Acre, o Governador do Estado do Acre,  o Procurador Geral de Justiça do Estado do Acre, o Procurador Geral do Estado do Acre, os superintendentes do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal do Acre e Procurador Geral do Ministério Público Federal do Acre, além de ajuizar um mandado de segurança preventivo ao Tribunal de Justiça e uma representação junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o intuito de provar que a lei que autoriza a utilização desses depósitos judiciais é inconstitucional, para que o Governador não utilizasse esse dinheiro.

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