Ajuste fiscal depende do Supremo

Por O GLOBO 12/01/2017 Ă s 15:56

Ao se analisarem, ainda em 2016, os percalços que o inexorĂĄvel programa de ajuste fiscal enfrentaria, listavam-se a resistĂȘncia sindical e, num plano mais amplo, a das corporaçÔes como um todo. NĂŁo se previa, como um problema grave a ser superado, alguma resistĂȘncia especial do JudiciĂĄrio.

O governo Temer conseguiu, atĂ© com alguma facilidade, aprovar o teto constitucional para conter o crescimento desmesurado dos gastos pĂșblicos, e jĂĄ hĂĄ quem preveja a possibilidade de pontos estratĂ©gicos da reforma da PrevidĂȘncia — outro pilar do ajuste — tambĂ©m passarem pelo Congresso.

E o que nĂŁo aparecia de forma destacada no radar do ajuste aconteceu: o JudiciĂĄrio passou a ser o grande obstĂĄculo ao corte de gastos, em particular nos estados.

O primeiro alerta importante para a ingerĂȘncia dos tribunais em campo perigoso foram as liminares concedidas pela ministra CĂĄrmen LĂșcia, presidente do Supremo, a pedido do governo fluminense, para impedir que o Tesouro, avalista do estado em emprĂ©stimos, arreste recursos devido Ă  inadimplĂȘncia no pagamento dessas dĂ­vidas. Assim, a Justiça cria insegurança jurĂ­dica nessas operaçÔes.

Às pressas, como necessĂĄrio, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e o governador Luiz Fernando PezĂŁo desenharam um acordo visando ao resgate do Rio de Janeiro, essencial para a negociação com todos os demais estados e nĂŁo apenas com os outros dois casos de urgĂȘncia — Minas e Rio Grande do Sul.

O acerto prevĂȘ pontos de fato Ă  altura do tamanho descomunal da crise fluminense: redução de jornada e o corte correspondente de salĂĄrios dos servidores, o aumento de 11% para 14% da alĂ­quota de contribuição previdenciĂĄria e a privatização de operaçÔes da Cedae, a ser feita pelo governo e nĂŁo por meio do BNDES.

Em troca, o Rio de Janeiro passarĂĄ trĂȘs anos sem pagar sua dĂ­vida com a UniĂŁo, e voltarĂĄ a ter avais do Tesouro, para obter crĂ©dito na praça. Mais uma vez, porĂ©m, esbarra-se numa barreira erguida no Supremo.

Isso porque, em liminar concedida numa ação antiga, a Corte suspendeu a parte do artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal que permite que governos cuja folha de pagamento estoure o limite de 60% da receita corrente líquida reduzam salårios e a parcela correspondente da jornada, para voltarem a se enquadrar na lei.

Com isso, o Supremo, na prĂĄtica, inviabiliza o ajuste nos estados, onde o peso dos salĂĄrios Ă© um forte componente da crise. O outro, a PrevidĂȘncia. A presidente do Supremo precisa colocar na agenda da Corte o julgamento final do artigo 23 da LRF.

Deve-se considerar que políticas duras de austeridade são inevitåveis para estados e União superarem a crise fiscal, a fim de que o país cresça de maneira sustentåvel. A LRF, clåusula pétrea da estabilidade econÎmica, saiu fortalecida do impeachment de Dilma, e não deve ser alterada a não ser pelo Congresso, registre-se.

As duas liminares contra o Tesouro e a favor do governo fluminense — embora, de 2009 a 2015, nas gestĂ”es SĂ©rgio Cabral e PezĂŁo, a folha de salĂĄrios do funcionalismo fluminense tenha obtido um reajuste de 70% acima da inflação — somam-se Ă quela liminar contra a LRF e jogam a questĂŁo tĂ©cnica e polĂ­tica do ajuste nos tribunais, causa de uma indesejada invasĂŁo de ĂĄreas entre poderes independentes conforme determina a Constituição. Esta judicialização nĂŁo interessa ao paĂ­s.

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