Liminar pode gerar jurisprudĂȘncia para prefeituras do interior impedidas pelo TCE de contratar

Por JAIRO CARIOCA, DA CONTILNET 17/03/2017 Atualizado: hĂĄ 9 anos

A decisĂŁo liminar concedida na Ășltima quarta-feira (15) pelo desembargador Pedro Ranzi, autorizando o governo do Estado a conceder  reajuste salarial aos servidores pĂșblicos da Educação, SaĂșde e a etapa alimentação dos Militares, pode gerar jurisprudĂȘncia para que procuradorias dos municĂ­pios entrem com o mesmo remĂ©dio jurĂ­dico e garantam as contrataçÔes.

O alerta foi dado pelo líder do governo na Assembleia Legislativa do Acre, deputado Zen (PT), que chegou a dizer que a Associação dos Municípios do Acre deve entrar com ação coletiva para garantir as contrataçÔes de cidades impedidas por uma orientação do Tribunal de Contas do Estado.

Na liminar concedida pelo desembargador Pedro Ranzi, o relator do processo entende que o reajuste salarial não compromete os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e o aumento também não vai gerar despesa irregular para o Estado.

Ainda na liminar, o desembargador ressalta que o TCE tem extrapolado a sua competĂȘncia quando, em medida cautelar, determina que o impetrante se abstenha de praticar atos decorrentes das Leis Complementares Estaduais.

Zen entende que, nas cidades em que o ajuste fiscal esteja equilibrado e dentro do que regulamenta a Lei de Responsabilidade Fiscal, nĂŁo existe impedimento para contrataçÔes. Ele ressalta que “cada municĂ­pio tem uma realidade diferente”, mas afirma que hĂĄ sim brecha para as contrataçÔes que forem necessĂĄrias em setores como saĂșde e educação.

O diretor executivo da Amac, Marcio Neri, cumpre agenda em Capixaba e não pÎde falar com a reportagem. A presidente da associação, prefeita Marilete Vitorino, não atendeu as chamadas feitas ao seu telefone. Alguns municípios estão contratando por meio simplificado.

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