A decisĂŁo liminar concedida na Ășltima quarta-feira (15) pelo desembargador Pedro Ranzi, autorizando o governo do Estado a conceder reajuste salarial aos servidores pĂșblicos da Educação, SaĂșde e a etapa alimentação dos Militares, pode gerar jurisprudĂȘncia para que procuradorias dos municĂpios entrem com o mesmo remĂ©dio jurĂdico e garantam as contrataçÔes.
O alerta foi dado pelo lĂder do governo na Assembleia Legislativa do Acre, deputado Zen (PT), que chegou a dizer que a Associação dos MunicĂpios do Acre deve entrar com ação coletiva para garantir as contrataçÔes de cidades impedidas por uma orientação do Tribunal de Contas do Estado.
Na liminar concedida pelo desembargador Pedro Ranzi, o relator do processo entende que o reajuste salarial não compromete os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e o aumento também não vai gerar despesa irregular para o Estado.
Ainda na liminar, o desembargador ressalta que o TCE tem extrapolado a sua competĂȘncia quando, em medida cautelar, determina que o impetrante se abstenha de praticar atos decorrentes das Leis Complementares Estaduais.
Zen entende que, nas cidades em que o ajuste fiscal esteja equilibrado e dentro do que regulamenta a Lei de Responsabilidade Fiscal, nĂŁo existe impedimento para contrataçÔes. Ele ressalta que âcada municĂpio tem uma realidade diferenteâ, mas afirma que hĂĄ sim brecha para as contrataçÔes que forem necessĂĄrias em setores como saĂșde e educação.
O diretor executivo da Amac, Marcio Neri, cumpre agenda em Capixaba e nĂŁo pĂŽde falar com a reportagem. A presidente da associação, prefeita Marilete Vitorino, nĂŁo atendeu as chamadas feitas ao seu telefone. Alguns municĂpios estĂŁo contratando por meio simplificado.

