Termina o prazo para saque de FGTS; veja situações em que prazo será prorrogado

Por G1 31/07/2017

O prazo para o saque de contas inativas do FGTS termina nesta segunda-feira (31) com o fim do expediente bancário na Caixa Econômica. Na maioria dos municípios, os bancos fecham às 16h. Desde março, milhões de trabalhadores foram às agências da Caixa Econômica para retirar seu dinheiro do Fundo.

A liberação do saque de contas inativas foi anunciada em dezembro do ano passado pelo governo federal. A Caixa Econômica criou um calendário que permitiu que a população sacasse os recursos, excepcionalmente, entre março e julho deste ano.

A Caixa Econômica Federal ainda não divulgou um balanço final dos saques. Até o último dia 19, foram liberados R$ 42,8 bilhões das contas inativas, um montante equivale a 98,33% do total disponível para saques, de R$ 43,6 bilhões. O dinheiro foi retirado por 25,3 milhões de trabalhadores e, até aquele momento, cerca de 5 milhões de pessoas ainda tinham recursos para retirar.

Muita gente deixou para sacar o dinheiro na Ăşltima hora e as agĂŞncias da Caixa registraram fila nesta segunda-feira.

A partir de agora, o dinheiro do fundo do trabalhador só poderá ser liberado nas situações previstas em lei, como financiamento do primeiro imóvel e aposentadoria.

caixa barao

Uma grande fila de pessoas para sacar o FGTS das contas inativas já se formava diante da agência da Caixa na rua Barão do Rio Branco, em Campo Grande, uma hora antes da abertura do banco (Foto: Anderson Viegas/G1 MS)

Quem poderá sacar as contas inativas após 31 de julho?

O governo ampliou o prazo até o dia 31 de dezembro de 2018 para pessoas que, comprovadamente, não puderam comparecer nas agências da Caixa para fazer o saque. O Planalto citou doentes graves e presos como exemplo de pessoas que poderão se beneficiadas pela ampliação do prazo. Essa justificativa terá de ser feita junto à Caixa Econômica Federal, que deve definir um novo calendário para os saques com base no novo prazo. Os demais só poderão fazer o saque nas situações já previstas em lei.

Perdi o prazo e nĂŁo efetuei o saque. Eu perco o dinheiro?

Não. O dinheiro volta a ficar retido na conta da Caixa e só poderá ser usado nas situações previstas em lei.
Em que situações posso sacar meu FGTS?

Existem algumas hipĂłteses em que o saque do FGTS Ă© liberado por lei. SĂŁo elas:
– Na demissĂŁo sem justa causa;
– No tĂ©rmino do contrato por prazo determinado;
– Na rescisĂŁo do contrato por extinção total da empresa; supressĂŁo de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agĂŞncias; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
– Na rescisĂŁo do contrato por culpa recĂ­proca ou força maior;
– Na aposentadoria;
– No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural que tenha atingido a área de residĂŞncia do trabalhador, quando a situação de emergĂŞncia ou o estado de calamidade pĂşblica for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
– Na suspensĂŁo do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
– No falecimento do trabalhador;
– Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
– Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vĂ­rus HIV;
– Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
– Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razĂŁo de doença grave;
– Quando a conta permanecer sem depĂłsito por 3 anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido atĂ© 13/07/90, inclusive;
– Quando o trabalhador permanecer por 03 anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mĂŞs de aniversário do titular da conta;
– Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consĂłrcio;
– Para aquisição de moradia prĂłpria, liquidação ou amortização ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH.

Fui sacar nos Ăşltimos dias e decobri que tenho ajustes cadastrais para fazer. A Caixa vai liberar o dinheiro apĂłs o prazo?

Segundo a Caixa, se o trabalhador deu entrada no pedido dentro do prazo, mas tiver que fazer ajustes no cadastro, conseguirá ter o saque liberado. O ajuste só vale para correções que dependem exclusivamente da Caixa para serem resolvidas. O trabalhador precisa entregar os documentos para que isso seja feito dentro do prazo. Para os demais problemas, o pagamento não será liberado.

Tenho pendências para resolver no meu cadastro e ainda faltam documentos. Não consegui entregá-los até o último dia. Vou conseguir sacar o dinheiro?

Não, para conseguir sacar o dinheiro a tempo o beneficiário precisa entregar os documentos necessários dentro do prazo, que é dia 31.

Descobri que meu dinheiro da conta inativa foi sacado por outra pessoa em outro estado e estou esperando a Caixa resolver meu problema. Terei garantia de recebimento do meu dinheiro?

A Caixa informa que após a abertura da contestação avalia cada caso individualmente conforme o grau de complexidade. O prazo máximo de resposta ao solicitante é de até 30 dias. Caso reconheça a pertinência da contestação, os valores são estornados, sem qualquer prejuízo do trabalhador.

Tive que corrigir a data de demissĂŁo do meu antigo emprego. A Caixa ainda nĂŁo liberou meu dinheiro. Conseguirei fazer o saque?

A Caixa garante o saque aos trabalhadores que formalizarem o pedido até o dia 31, desde que os eventuais ajustes necessários dependam exclusivamente do banco. Mas os casos que precisarem de correções externas não serão atendidos fora do prazo.

Descobri que minha conta do FGTS ainda estava ativa porque meu antigo empregador não havia dado baixa no meu contrato. Levei os documentos necessários e estou esperando a Caixa regularizar minha situação. Conseguirei retirar o FGTS inativo?

Mesma resposta anterior.

Tive que regularizar meu cadastro porque descobri que meu antigo empregador nĂŁo colocou a data de desligamento na minha carteira. Conseguirei fazer o saque da minha conta inativa?

O trabalhador terá de comprovar a saída do emprego por meio do termo de rescisão de contrato. Caso ele entregue a documentação necessária dentro do prazo, ele terá direito ao saque. Do contrário, não poderá sacar.

Tive que atualizar meu cadastro porque ainda constava nele meu nome de solteira. Ainda estou aguardando a Caixa liberar o dinheiro. Conseguirei sacá-lo?

A Caixa garante o saque aos trabalhadores que formalizarem o pedido até o dia 31, desde que os eventuais ajustes necessários dependam exclusivamente do banco.

Meu ex-empregador nĂŁo fez os depĂłsitos mensais do FGTS. Vou conseguir retirar o dinheiro?

Você não conseguirá sacar, mas poderá tentar reaver esse dinheiro e utilizar depois, dentro das possibilidades que a lei prevê. As alternativas são procurar o antigo empregador e cobrar o depósito dos valores atrasados. Se não houver acordo, é indicado buscar auxílio nos sindicatos ou nas Superintendências Regionais do Ministério do Trabalho (antigas DRTs). O trabalhador também pode fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho.

Na Justiça do Trabalho, o trabalhador pode entrar com uma ação até dois anos após o desligamento da empresa. E ele pode cobrar até cinco anos de FGTS não depositado.

Como consultar o saldo do meu FGTS?

A Caixa criou o site exclusivo para as contas inativas (www.caixa.gov.br/contasinativas), na qual o trabalhador pode visualizar o saldo e os canais disponíveis para realização do pagamento. O trabalhador pode ainda consultar o saldo no site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS da Caixa.

Para realizar a consulta, o trabalhador deve informar seu número de CPF ou PIS/Pasep (NIS) – veja como localizar o número do seu PIS ou NIS pela internet.

O trabalhador pode consultar ainda seu extrato do FGTS presencialmente no balcĂŁo de atendimento das agĂŞncias ou ir a um posto de atendimento e fazer a consulta utilizando o CartĂŁo do CidadĂŁo, desde que tenha em mĂŁos a senha. NĂŁo Ă© possĂ­vel consultar o extrato do FGTS pelo telefone.

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